A cada novo início de ano, o patrão doméstico precisa dar mais atenção às suas obrigações trabalhistas, pois é nesse período que algumas já são programadas anualmente, como o Imposto de Renda. Para que o preenchimento seja feito adequadamente, patrão precisa fornecer ao trabalhador doméstico o Informe de Rendimentos, um documento gerado através do eSocial com todos os valores pagos durante o período de um ano. A entrega do documento é obrigatória, e caso não ocorra, o patrão pode ser submetido a multa.
Os dados contidos no Informe são fundamentais para que a Receita Federal possa fiscalizar a veracidade das declarações de cada cidadão. Este procedimento permite comparar o que os patrões apresentam em seus Informes e o que cada trabalhador declara em seu Imposto de Renda como pessoa física. Caso seja identificado alguma diferença entre as informações, o trabalhador poderá cair na malha fina e até ser acusado de sonegar imposto.
Até quando o patrão doméstico deve entregar o Informe de Rendimentos para o trabalhador?
Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021, artigo 3º, “o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data”.
O que acontece se o patrão não entregar este documento no prazo?
O patrão fica sujeito a uma multa administrativa (paga ao governo) no valor de R$ 41,43 caso entregue o documento fora do prazo ou com inconformidade nas informações.
Como os empregados domésticos devem usar o Informe de Rendimentos?
Os empregados devem utilizar o Informe de Rendimentos para preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda caso tenham tido retenção de Imposto de Renda em pelo menos um pagamento realizado em 2021, seja salário, férias, 13º salário ou rescisão. O Imposto de Renda só é descontado quando o funcionário recebe a partir de R$ 1.903,99 (líquido) em algum desses pagamentos, ou se o ganhou mais 28.559,70 no ano base.
Entrega da DIRF 2022
Além da emissão do Informe de Rendimentos, o patrão doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2021 deve entregara DIRF 2022. Descubra clicando aqui se você precisa entregar a DIRF 2022 e até quando você pode fazer isso.
Clientes Doméstica Legal também precisam entregar o Informe de Rendimentos à doméstica!
Não esqueça de entregar o informe de rendimento para a sua empregada, pois ela irá usar para fazer a declaração de imposto de renda.