Uma situação que pode acontecer com qualquer um é o falecimento de um ente querido, e quando isso acontece, muitas burocracias entram em vigor. Uma delas é a pensão por morte, que dá direito aos dependentes do falecido de receber a pensão por morte. Para isso, é extremamente importante que o empregador doméstico mantenha a trabalhadora regularizada e cumpra com todas as suas obrigações trabalhistas.
Existem algumas regras para o recebimento do benefício e você pode conferir clicando aqui, porém, para 2021, com algumas mudanças na legislação, é preciso atenção às novas regras. Confira!
Quais foram as mudanças para recebimento da pensão por morte no emprego doméstico?
O Ministério da Economia estabeleceu novos prazos para a cessão do benefício de pensão por morte, regra também aplicada ao emprego doméstico. A medida foi publicada no Diário Oficial em 30-12-2020 e entrou em vigor a partir de 01-01-2021.
É importante ter consciência sobre as regras impostas pela lei: se o trabalhador não cumpriu 18 meses de carência (pagamento do INSS) ou se o casamento ou união estável tiveram início em menos de 2 anos antes do óbito, a duração do benefício da pensão será sempre de 4 meses.
Nos demais casos, o tempo de pagamento da pensão varia conforme a idade do dependente na data do falecimento do trabalhador. Confira as novas idades conforme a nova lei:
- Menos de 22 anos: 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
- A partir de 45 anos: benefício vitalício.
Há uma exceção, se o cônjuge ou companheiro for inválido ou deficiente, a pensão será paga enquanto durar a situação, respeitando o prazo mínimo conforme descrito acima.
É importante destacar que os ex-cônjuges ou companheiros que comprovem dependência econômica, como nos casos em que recebem pensão alimentícia, também tem direito à pensão por morte.
Fiquem atentos às novas idades estabelecidas por lei e o prazo mínimo de carência!
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É muito importante que a trabalhadora doméstica esteja regularizada e que todas as obrigações trabalhistas estejam em dia, pois em uma situação de falecimento, seus dependentes têm todas as garantias asseguradas por lei.
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