O emprego doméstico é regido por uma Lei própria, a Lei Complementar 150/2015, e a legislação prevê que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS. Mas quando o assunto é abordado, gera muita polêmica e causa incontáveis dúvidas entre a classe trabalhadora, que se sente diferenciada dos demais trabalhadores.
É importante destacar que todo trabalhador doméstico tem seus direitos assegurados por lei, e são quase todos semelhantes aos de trabalhares da iniciativa privada, aqueles trabalham em empresas. São diferentes somente o número de parcelas do seguro-desemprego e o valor das parcelas, e o PIS. Lembrando que o seguro-desemprego foi uma conquista do Instituto Doméstica Legal em favor da classe trabalhadora.
Contudo, há uma diferença entre o PIS e o abono salarial do PIS, o que gera incontáveis dúvidas relacionadas ao tema. Muitas domésticas nos procuram querendo entender o motivo pelo qual não possuem o PIS, quando na verdade elas não possuem o abono salarial do PIS.
Toda doméstica tem direito ao PIS caso tenha exercido outras funções de trabalho no decorrer da vida, o que a lei não prevê para a categoria é o abono do PIS. Entenda a diferença!
O que é o PIS?
O PIS é um tributo mensal obrigatório a todas as empresas e tem como objetivo sustentar o abono salarial e o seguro-desemprego dos trabalhadores.
Caso o trabalhador doméstico tenha exercido outra função de carteira assinada voltada para o setor privado, provavelmente tem uma conta aberta referente ao PIS.
O que é o abono salarial do PIS?
Já o abono salarial do PIS, equivale ao valor de no máximo um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual divulgado pela Caixa Econômica Federal. Desde 2018, o abono salarial é pago em avos, então o trabalhador precisa ter trabalhador todo o período aquisitivo de carteira assinada em uma empresa, para no ano seguinte, ter direito a um salário mínimo.
Por que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial?
A relação de trabalho no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física e não uma relação empresarial, portanto a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS.