
A prescrição de dívidas trabalhistas domésticas é um tema pouco discutido, mas de extrema importância para quem emprega ou já empregou sem o devido registro ou sem cumprir obrigações legais. O que muitos empregadores desconhecem é que há limites legais para a cobrança de direitos trabalhistas, o que pode representar tanto uma oportunidade de defesa quanto um alerta para regularização antes que o prejuízo seja inevitável.
O que é prescrição trabalhista?
Prescrição é o prazo legal que o trabalhador tem para exigir seus direitos na Justiça. No emprego doméstico, assim como nos demais vínculos regidos pela CLT e pela Lei Complementar 150/2015, existem dois tipos:
Entenda os prazos de prescrição no direito trabalhista doméstico
Quando falamos em dívidas trabalhistas, é essencial entender dois prazos fundamentais que podem limitar o direito da empregada de cobrar valores na Justiça:
✅ Prescrição Bienal:
Após o término do contrato de trabalho, o empregado tem até dois anos para ajuizar uma ação trabalhista. Se esse prazo for ultrapassado, ele perde o direito de reivindicar qualquer valor judicialmente.
✅ Prescrição Quinquenal:
Mesmo dentro do prazo de dois anos, o empregado só poderá cobrar direitos dos últimos cinco anos anteriores à data de entrada da ação. Ou seja, valores mais antigos que isso prescrevem e não podem ser cobrados.
Exemplo:
Se uma empregada foi demitida em janeiro de 2020 e entrou com uma ação trabalhista em janeiro de 2022, ela poderá reivindicar direitos referentes ao período de janeiro de 2017 a janeiro de 2020. Valores anteriores a janeiro de 2017 estão prescritos.
Quais dívidas estão sujeitas à prescrição?
Estão incluídas na prescrição:
- FGTS não depositado;
- INSS não recolhido;
- Salários atrasados ou não pagos;
- Horas extras não registradas;
- Férias não concedidas ou mal pagas;
- 13º salário não quitado;
- Multas e verbas rescisórias.
Atenção: mesmo valores “prescritos” não isentam o empregador de fiscalização. A Receita Federal, por exemplo, pode cobrar tributos atrasados independentemente da ação trabalhista.
Como isso impacta o empregador?
Alguns empregadores acreditam que basta “esperar passar o tempo” para se livrar de um possível processo. Mas isso é um erro. A informalidade, além de injusta com o trabalhador, deixa o empregador vulnerável a ações, multas e até bloqueios judiciais.
Se a empregada entrar com ação antes do prazo de prescrição, o prejuízo pode ser alto — ultrapassando R$ 50 mil, dependendo do caso.
Como agir: regularizar ou esperar?
Esse é um dilema comum. Por isso, a Doméstica Legal oferece o serviço de cálculo do passivo trabalhista doméstico, que mostra:
- quais dívidas podem ser cobradas;
- quais já estão prescritas;
- qual o valor estimado de um possível processo;
- e o melhor caminho: regularizar, negociar ou aguardar com cautela.
O apoio da Doméstica Legal: segurança antes que o problema vire processo
Com a Doméstica Legal, você tem ao seu lado, especialistas no emprego doméstico, prontos para:
- calcular com precisão o passivo trabalhista;
- simular o FGTS e encargos devidos;
- identificar prescrições aplicáveis;
- oferecer caminhos de regularização com parcelamento;
- indicar advogados parceiros para defesa ou acordo judicial.
Proteja-se antes que a dor de cabeça chegue
Não espere ser surpreendido por uma ação judicial. Entenda seus riscos, planeje com antecedência e evite um prejuízo que poderia ser evitado com uma simples atitude hoje.
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