
A demissão de um empregado doméstico exige atenção às regras da legislação trabalhista para evitar problemas futuros. Erros nesse processo podem resultar em ações judiciais, multas e até custos adicionais para o empregador. Para garantir que tudo ocorra corretamente, reunimos os principais equívocos cometidos na rescisão do contrato e orientações sobre como evitá-los.
1. Não registrar a demissão no eSocial
O eSocial é a plataforma oficial para o registro da relação trabalhista entre empregador e empregado doméstico. Muitos empregadores cometem o erro de não formalizar a rescisão no sistema, o que pode gerar pendências e dificuldades na obtenção do seguro-desemprego pelo trabalhador. Além disso, sem o registro da demissão, a Caixa Econômica Federal (CEF) não recebe a informação necessária para a liberação do saque do FGTS, impossibilitando a emissão dos documentos exigidos para a retirada dos valores pelo empregado.
Como evitar?
- Registrar a demissão no eSocial imediatamente após a decisão.
- Emitir a guia do FGTS rescisório.
2. Não pagar os valores corretos na rescisão
Um erro comum é o cálculo incorreto dos valores devidos, como saldo de salário, aviso-prévio e férias proporcionais. A falta de pagamento adequado pode resultar em ações trabalhistas.
Como evitar?
- Verificar todas as verbas rescisórias antes de efetuar o pagamento.
- Utilizar ferramentas especializadas, como a Doméstica Legal, para calcular corretamente os valores.
3. Não cumprir o aviso-prévio
O empregador pode optar pelo aviso-prévio trabalhado ou indenizado. No primeiro caso, o empregado trabalha por até 30 dias após a demissão, porém com uma redução na jornada. Durante esse período, a empregada doméstica tem o direito de cumprir a jornada com duas horas a menos por dia ou faltar ao trabalho por sete dias corridos, sem prejuízo do salário. No segundo caso, o empregador paga o valor correspondente ao aviso-prévio sem a necessidade de cumprimento do período.
Como evitar?
- Definir claramente se o aviso-prévio será trabalhado ou indenizado.
- No caso do aviso-prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma jornada reduzida, podendo optar por sair duas horas mais cedo todos os dias ou faltar ao trabalho nos últimos sete dias corridos do período.
- No aviso-prévio indenizado, pagar corretamente o valor devido, garantindo que todos os direitos do empregado sejam respeitados.
- Importante ressaltar que, no aviso-prévio trabalhado, o empregado deve cumprir até 30 dias após a comunicação da demissão, e não após a data final do contrato.
4. Não fornecer os documentos necessários na demissão
Após a rescisão, o empregado precisa de documentos como o termo de rescisão do contrato de trabalho no prazo de 10 dias, guias para saque do FGTS e seguro-desemprego. A ausência desses documentos pode impedir o trabalhador de acessar seus direitos.
Como evitar?
- Emitir e entregar todos os documentos exigidos pela legislação no prazo de 10 dias corridos.
- Verificar as exigências no eSocial e no Ministério do Trabalho.
5. Não considerar os direitos do trabalhador na demissão por justa causa
A justa causa só pode ser aplicada em casos específicos, como improbidade, desídia ou insubordinação grave. Se aplicada sem fundamento, pode resultar em reverter a demissão para sem justa causa, gerando obrigações financeiras inesperadas para o empregador.
Como evitar?
- Ter provas documentais ou testemunhais que justifiquem a demissão por justa causa.
- Consultar um especialista antes de tomar essa decisão.
6. Atenção às estabilidades previstas em lei durante a demissão
Um erro comum entre empregadores domésticos é demitir a empregada sem verificar se há alguma estabilidade que impeça a rescisão naquele momento. A legislação trabalhista garante estabilidade provisória em algumas situações, como em casos de gravidez, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Durante esses períodos, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa, sob pena de reintegração ao trabalho ou pagamento de indenização.
Além disso, é importante verificar se há acordos ou convenções coletivas que estabeleçam outras formas de estabilidade temporária. Antes de realizar a demissão, é essencial conferir essas regras para evitar complicações legais e custos adicionais.
Como evitar?
- Verifique se a empregada doméstica está em período de estabilidade antes de realizar a demissão.
- Consulte a legislação trabalhista e eventuais convenções coletivas aplicáveis.
- Em caso de dúvida, busque orientação especializada para evitar ações trabalhistas.
Evite erros com a ajuda da Doméstica Legal
A demissão de um empregado doméstico exige atenção a diversos detalhes legais. Para garantir um processo seguro e sem complicações, conte com a Doméstica Legal. Nossa plataforma auxilia no cálculo das verbas rescisórias, na geração de documentos e no cumprimento das obrigações do eSocial.
Fale com a com nossos especialistas e veja como podemos facilitar a gestão do emprego doméstico para você.