Existem afastamentos diferentes no emprego doméstico e o Decreto 10.410 de 2020, trouxe muitas dúvidas no que diz respeito a quem deve pagar o INSS da empregada doméstica durante um período de afastamento, seja por doença e até mesmo licença-maternidade. O decreto altera regulamentações referentes a Previdência Social.
Conforme o artigo 72, do Decreto citado: “O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário do benefício definido na forma prevista no art.32 e será devido:
I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico”.
Mas afinal, o que realmente mudou no emprego doméstico? A responsabilidade do pagamento do INSS da doméstica durante um período de licença justificada é de qual parte? Reunimos as principais informações que o empregador e a trabalhadora devem ficar atentos para não infringirem a lei!
Pagamento de encargos trabalhistas da doméstica durante a licença-maternidade
No que diz respeito ao recolhimento do INSS da empregada doméstica durante o período de afastamento por licença-maternidade, o empregador fica isento, ficando na responsabilidade da Previdência Social. Hoje não é mais necessário que o empregador recolha a sua parte da contribuição previdenciária. O eSocial doméstico já está atualizado com essa funcionalidade.
Cabe ao empregador doméstico, durante esse período, recolher o FGTS, o seguro contra acidente de trabalho e a antecipação da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No que diz respeito ao 13º salário, o pagamento é de responsabilidade do INSS (referente aos meses de afastamento), que é somado junto a última parcela do benefício. Porém o patrão deve pagar os meses realmente trabalhados.
Recolhimento de encargos durante o período de licença-maternidade
Quanto ao salário-família, orientamos que o empregador doméstico solicite a certidão de nascimento do bebe à doméstica e faça o cadastro no eSocial, desde o primeiro dia do nascimento, para não ter que pagar o valor retroativo. Lembrando que o salário-família é pago pela Previdência e repassado a trabalhadora através do empregador; o valor é descontado na guia do eSocial.
Pagamento de encargos trabalhistas da doméstica durante afastamento por motivos de saúde
No emprego doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga. Se a doméstica apresenta um atestado de 3 dias, por exemplo, a falta será justificada, mas é o INSS o responsável pelo pagamento desses dias.
Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?
Já o 13º salário deve ser pago tanto pelo empregador quanto pela Previdência, as regras são as mesmas assim como na licença maternidade.
O depósito do FGTS só é obrigatório em casos de acidente de trabalho e o salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho, deverá ser pago integralmente pelo empregador, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso. E o do mês da cessação de benefício, pelo INSS.
Ah, vale reforçar que o auxílio-doença mudou de nome! Agora é reconhecido como auxílio por incapacidade temporária.