Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 09 dez 2020
  • Notícia

Quem paga os dias da empregada em caso de afastamento?

Existem afastamentos diferentes no emprego doméstico e o Decreto 10.410 de 2020, trouxe muitas dúvidas no que diz respeito a quem deve pagar o INSS da empregada doméstica durante um período de afastamento, seja por doença e até mesmo licença-maternidade. O decreto altera regulamentações referentes a Previdência Social.

Conforme o artigo 72, do Decreto citado: “O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário do benefício definido na forma prevista no art.32 e será devido:

I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico”.

Mas afinal, o que realmente mudou no emprego doméstico? A responsabilidade do pagamento do INSS da doméstica durante um período de licença justificada é de qual parte? Reunimos as principais informações que o empregador e a trabalhadora devem ficar atentos para não infringirem a lei!

 

Pagamento de encargos trabalhistas da doméstica durante a licença-maternidade

No que diz respeito ao recolhimento do INSS da empregada doméstica durante o período de afastamento por licença-maternidade, o empregador fica isento, ficando na responsabilidade da Previdência Social. Hoje não é mais necessário que o empregador recolha a sua parte da contribuição previdenciária. O eSocial doméstico já está atualizado com essa funcionalidade.

Cabe ao empregador doméstico, durante esse período, recolher o FGTS, o seguro contra acidente de trabalho e a antecipação da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa. No que diz respeito ao 13º salário, o pagamento é de responsabilidade do INSS (referente aos meses de afastamento), que é somado junto a última parcela do benefício. Porém o patrão deve pagar os meses realmente trabalhados.

Recolhimento de encargos durante o período de licença-maternidade

Quanto ao salário-família, orientamos que o empregador doméstico solicite a certidão de nascimento do bebe à doméstica e faça o cadastro no eSocial, desde o primeiro dia do nascimento, para não ter que pagar o valor retroativo. Lembrando que o salário-família é pago pela Previdência e repassado a trabalhadora através do empregador; o valor é descontado na guia do eSocial.

 

Pagamento de encargos trabalhistas da doméstica durante afastamento por motivos de saúde

No emprego doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga.  Se a doméstica apresenta um atestado de 3 dias, por exemplo, a falta será justificada, mas é o INSS o responsável pelo pagamento desses dias.

Quem paga o atestado médico da empregada doméstica?

Já o 13º salário deve ser pago tanto pelo empregador quanto pela Previdência, as regras são as mesmas assim como na licença maternidade.

O depósito do FGTS só é obrigatório em casos de acidente de trabalho e o salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho, deverá ser pago integralmente pelo empregador, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso. E o do mês da cessação de benefício, pelo INSS.

Ah, vale reforçar que o auxílio-doença mudou de nome! Agora é reconhecido como auxílio por incapacidade temporária.

  • afastamentos, INSS, licença médica, licença-maternidade

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
eSocial doméstica

Obrigações do mês para o empregador doméstico: seu checklist atualizado

29 de abril de 2025
DET

Empregador doméstico: fique atento às notificações do Ministério do Trabalho pelo DET

28 de abril de 2025
dia da empregada doméstica

Dia da Empregada Doméstica: valorize quem cuida do que é essencial

27 de abril de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar