Quando o trabalhador é mandado embora sem justa causa, o empregador doméstico precisa aguardar o período de 90 dias caso queira recontratá-lo. Essa medida legal é para evitar possíveis fraudes, onde o trabalhador saca o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, voltando a ser contratado logo depois com o salário reduzido.
Em tempo do Covid-19, o empregador doméstico tem se visto em situações inusitadas e inesperadas. Mesmo com medidas aprovadas pelo governo, alguns patrões domésticos tiveram sua renda afetada, e estão optando por dispensar a doméstica nesse momento.
Com base no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ficou estabelecido que enquanto o período de pandemia persistir, o empregador que mandou o empregado embora sem justa causa, poderá recontratá-lo sem ter que aguardar o período de noventa dias.
Quais são as regras para a recontratação?
O trabalhador doméstico só poderá ser recontratado se o empregador mantiver o mesmo acordo, benefícios (se houver) e contrato de trabalho de quando ele foi mandado embora. Lembrando que a rescisão do contrato precisa ter sido sem justa causa.
A Doméstica Legal não recomenda que seja feito um novo contrato de experiência.
Até quanto essa medida será válida?
Enquanto durar o período de calamidade pública causada pelo coronavírus, a previsão é até 31 de dezembro deste ano. Após esta data, volta a valer a regra que proíbe a recontratação do mesmo funcionário antes de 90 dias.
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Foto: Ana Volpe/Agência Senado