Mario Avelino, presidente do Instituto e portal Doméstica Legal, fala sobre o novo valor da multa para o empregador que não assinar a carteira de trabalho do empregado: “De acordo com o artigo 47 da Reforma Trabalhista, o empregador que mantiver o empregado sem carteira assinada, ficará sujeito a multa no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência”.
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