Desde outubro de 2015, quando a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) passou a ser válida, o empregador doméstico tem uma obrigação legal de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. Mensalmente o empregador doméstico recolhe na guia do eSocial 8% referente ao FGTS da doméstica, mais 3,2% já da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Contudo, uma dúvida recorrente é como sacar o FGTS, que a doméstica tem direito e o empregador também, em caso de rescisão. A Doméstica Legal listou quando ambos têm direito ao saque do FGTS.
É importante lembrar que para ter direito ao saque do FGTS, a empregada doméstica precisa estar formalizada e regularizada! Você é patrão doméstico e tem dúvidas sobre como fazer isso? Fale conosco clicando aqui.
Quando a empregada doméstica tem direito ao saque do FGTS?
A empregada doméstica que for dispensada pelo patrão sem justa causa tem direito a sacar o saldo FGTS pelo tempo trabalhado naquela residência. Para isso, é preciso ter em mãos o termo de rescisão e comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para dar entrada no saque munida de RG, CPF e Carteira de Trabalho.
É importante destacar que a multa de 40% já será inclusa nesse processo. A doméstica que tiver uma rescisão indireta também tem direito ao saque.
Quando o empregador doméstico tem direito a devolução do FGTS?
Existem algumas opções para o empregador doméstico ter direito a devolução da multa de 40% sobre o saldo do FGTS:
- Quando a empregada doméstica pede demissão (devolução de 40%);
- Quando a rescisão de contrato é em comum acordo (devolução de 50% sobre a multa);
- Demissão por término de contrato (devolução de 40%).
IMPORTANTE: o saldo do FGTS é um direito garantido por lei da empregada doméstica, o direito do patrão é somente à devolução da multa de 40%.
Como funciona a devolução da multa de 40% para o empregador doméstico?
Nas duas situações de rescisão de contrato: a pedido da doméstica ou comum acordo, o empregador deve seguir o seguinte passo a passo para rever o valor depositado da multa de 40%.
Comparecer a uma agência da Caixa Econômica de posse dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão assinado;
- Carta de Pedido de Demissão da doméstica;
- Boletos Pagos + Comprovantes de Pagamento;
- Formulário RDF (clique aqui para baixar) preenchido a caneta azul ou preta. Lembrando que os campos dos quais não tiver certeza, deverão ser preenchidos na própria agência;
- Documentos Pessoais do empregador (RG, CPF e Comprovante de Residência);
- O ressarcimento não é feito na hora, o valor será creditado no prazo informado na agência em uma conta de titularidade do empregador.