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  • 29 jul 2020
  • Notícia

Retorno ao atendimento doméstico presencial nas agências da Previdência Social tem normas estabelecidas

Foto: Jefferson Rudy

 

*Atualizada em 29/07/2020

Novas normas para a reabertura das agências da Previdência Social foram publicadas em Diário Oficial hoje, 08 de julho de 2020, por meio da Portaria Conjunta 22 SEPREVT e INSS, de 07-07-2020, que dispõe sobre o atendimento dos seguradores e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social durante o período de pandemia decorrente do coronavírus.

Até o dia 21 de agosto o atendimento será feito de forma remota aos segurados e beneficiários do INSS. Já a partir do dia 24 de agosto, acontecerá o retorno gradual para atendimenti presencial e seguro restrito e exclusivo ao seguinte público: aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos. Serviços que ainda puderem ser solicitados online, permanecerão dessa forma, de acordo com a Previdência Social.

 

Quais benefícios são solicitados de forma online?

A Previdência liberou durante a pandemia a solicitação do seguro-desemprego de forma restritamente online e permitiu também a prorrogação do benefício de auxílio-doença para os segurados que não tinham como comparecer aos postos porque estavam fechados.

Saiba como solicitar o seguro-desemprego online

 

Como será a reabertura das agências?

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

Cada unidade terá o seu planejamento de ação visando a preservação da saúde e vida das pessoas, sejam usuários dos serviços, servidores ou contratados.

De acordo com a Previdência, as condições para retorno gradual e seguro do atendimento presencial são:

  • Fornecimento e instalação de equipamentos de proteção individual e coletiva contra a disseminação da Covid-19;
  • Acesso controlado ao interior das Agências, que ficará restrito aos servidores e contratados, e aos usuários com prévio agendamento para atendimento presencial;
  • Adequação dos espaços, mobiliários e sinalização das Agências, de modo a permitir o adequado distanciamento social e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente, de acordo com suas dimensões;
  • Limpeza e desinfecção, realizados periodicamente ao longo do expediente, em especial nos ambientes de uso comum e nos consultórios destinados à avaliação médico-pericial.

 

Fonte: Previdência Social

  • INSS, previdência social

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