A Lei Complementar 150, que concedeu novos direitos aos trabalhadores domésticos faz seu primeiro aniversário de regulamentação, nesta quarta-feira, dia 01 de junho. A Doméstica Legal preparou uma retrospectiva com os principais fatos que marcaram o primeiro ano da Lei Complementar 150 em vigor.
No mês de aniversário da lei um crescimento no número de empregados formalizados é um bom indicativo. De acordo com dados do IBGE, em maio de 2015 o Brasil contava com 1.917.267 domésticos registrados e este número saltou para 2.169.529, em março de 2016.
Sanção presidencial
A Lei Complementar 150/2015 foi sancionada no dia 01/06/2015 pela Presidente Dilma Rousseff. A lei regulamentou a PEC das Domésticas que foi criada em 2013. Com a sanção, os empregadores receberam o prazo 120 dias contados a partir de 01/06/2016 para passarem a cumprir com as novas obrigações.
A Lei trouxe novos direitos para os empregados domésticos como: pagamento de horas extras, adicional noturno, adicional de viagem, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS para casos de demissão sem justa causa e seguro contra acidente de trabalho. A Lei reduziu também a alíquota paga pelo empregador relativa ao INSS, que antes era de 12%, passando para 8%.
O trabalho doméstico passou a contar também com jornada máxima de 44 horas semanais e critérios específicos para os trabalhadores que atuam em jornada parcial. A contratação de pessoas menores de 18 anos para desempenhar atividades domésticas foi vetada.
A criação da PEC das Domésticas
A busca por direitos trabalhistas igualitários para os empregados domésticos em relação aos demais trabalhadores se tornou pauta da Câmara e do Senado Federal, a partir de 2013, com a promulgação do Projeto de Emenda Constitucional 72/2013, que se popularizou como PEC das Domésticas.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Lançamento do livro da Doméstica Legal
Ao longo dos dois anos que correram entre a promulgação da PEC 72/2013 ( PEC das Domésticas) e a sanção da Lei Complementar 150/2015, o Presidente da Doméstica Legal Mario Avelino elaborou um guia para os empregadores em sua nova rotina. O título “PEC das Domésticas – Novos Direitos e Deveres de patrões e empregados”, foi lançado dia 30 de setembro de 2015 nas versões física e ebook.
Ao longo de seus 31 capítulos o livro aborda temas como INSS, FGTS, 13º salário, férias, banco de horas, as horas extras e o ponto diário. O autor explica tudo o que se refere ao emprego doméstico, desde como contratar um empregado fixo e/ou um diarista, até o momento da demissão.
O livro ainda ajuda o empregador a esclarecer suas principais dúvidas expondo as perguntas e respostas mais frequentes identificadas no dia a dia pela empresa Doméstica Legal com todo seu expertise de 11 anos de mercado atuando como o departamento de pessoal do empregador doméstico. Complementa a publicação um bônus de 56 modelos de documentos para serem utilizados na rotina do emprego doméstico. Alguns deles são: contratos de trabalho, termos de acordos, folha de ponto, recibos e carta de demissão.
Neste primeiro ano de sanção da Lei Complementar 150, a Doméstica Legal se aproximou ainda mais dos seus clientes, reforçando seu posicionamento como Departamento Pessoal do Empregador Doméstico. As notícias mais recentes de alterações do governo, no eSocial e os critérios que estabelecem cada um dos novos direitos estabelecidos foram transformados em conteúdos informativos e divulgados nos canais de comunicação da empresa.
A dor de cabeça do eSocial
O governo investiu R$ 6,6 milhões na criação do sistema do eSocial. O site cruza as informações prestadas à Receita Federal e Previdência Social, o objetivo é centralizar o recebimento dos novos encargos trabalhistas gerados pelos novos direitos conquistados pelas domésticas com a Lei Complementar 150.
Apesar do alto investimento, o site já começou seu funcionamento com muitos problemas. Sendo assim, se tornou rapidamente assunto de muitas reportagens dos maiores veículos de imprensa do país, relatando a dificuldade dos empregadores em se cadastrar e também a instabilidade técnica do site.
Inicialmente, os empregadores precisariam estar cadastrados em tempo hábil para gerar o primeiro DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), relativo ao mês trabalhado de outubro e com vencimento em 07 de novembro.
Depois de recorrentes problemas na hora de efetuar o cadastro, os empregadores também enfrentaram dificuldades de emitir o documento. Há 3 dias do prazo estabelecido para o vencimento do DAE, apenas 156 mil ou seja, 13%, do 1,2 milhão de empregadores que haviam se cadastrado no site conseguiram imprimir o documento.
Diante da repercussão do caso na mídia o governo determinou a prorrogação no prazo para o pagamento do DAE para o dia 30 de novembro, sem a incidência de multas.
Agora, em junho de 2016, com 8 meses de funcionamento os sistema do governo ainda causa dúvidas nos empregadores que precisam emitir o DAE mensalmente. Outro problema que ainda não foi concertado é a identificação do empregado no DAE, o que gera confusão nos casos em que o empregador tem mais de um trabalhador registrado.
Integração da Doméstica Legal com o eSocial
Em abril de 2015 a Doméstica Legal integrou o seu sistema de folha de pagamento online com o sistema do eSocial. A partir da inauguração desta funcionalidade, o empregador doméstico passou a poder emitir as suas guias do DAE, mês a mês, sem precisar sair da plataforma da Doméstica Legal.
Para utilizar a nova funcionalidade, o empregador precisa estar cadastrado no eSocial e também ser assinante da Doméstica Legal, ou estar cadastrado em fase de teste para experimentar o sistema gratuitamente por 30 dias.