Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, a maioria dos empregadores escolhem parcela o valor em duas vezes – novembro e dezembro. A lei determina que quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%) sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Porém é preciso atenção no pagamento da segunda parcela, pois sobre o valor incidem encargos trabalhistas: INSS e FGTS. Desde 2015, estes recolhimentos, devem ser feitos por meio da guia DAE do eSocial.
Encargos que incidem sobre a primeira parcela do 13º salário
A guia do recolhimento da primeira parcela do 13º paga em novembro é emitida no mesmo mês com vencimento para dezembro, com as seguintes incidências:
- Tributos do salário normal da competência de novembro;
- FGTS da primeira parcela do 13º salário.
Em caso de adiantamento ou parcela única do 13º salário, os encargos devem ser recolhidos no mesmo mês.
Encargos que incidem sobre a segunda parcela do 13º salário
- Tributos do salário normal da competência de dezembro;
- FGTS da segunda parcela do 13º salário;
- Guia DAE do INSS;
Aqui precisamos de atenção: O INSS referente ao 13º salário (na segunda parcela) é pago em uma guia separada. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 07 de janeiro de 2021. Esta guia contempla o INSS, Imposto de Renda (se houver) mais o GILRAT sobre o 13º salário do empregado.
Quando devo pagar a segunda parcela do 13º salário?
A lei estabelece o dia 20 de dezembro. Porém, quando a data cai em um final de semana, o dia para pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes desta data específica. Nesse caso, em 2020, o dia para pagamento é o dia 18 de dezembro.
O especialista em emprego doméstico Mario Avelino chama atenção para algumas situações particulares que podem ocorrer: “Dia 20 cai em um domingo, mas a doméstica que tem expediente aos sábados, o empregador pode estar fazendo o pagamento nesse dia e até mesmo transferindo o valor para a conta bancária da doméstica, caso esta possua” – comenta.