Ao completar doze (12) meses no mesmo emprego, o trabalhador doméstico ganha o direito a gozar férias. O empregador escolhe a melhor época para que o trabalhador saia de férias, mas caso o patrão não faça isso dentro do tempo estabelecido, de acordo com os artigos 134 e 137 da CLT, o empregador poderá pagar as férias com o abono em dobro. Para que o empregador doméstico possa agir conforme a lei, é preciso entender como funciona os períodos das férias: período aquisitivo e o concessivo.
O empregado doméstico tem direito a tirar férias após o período aquisitivo, que são os 12 meses a contar a partir da data de admissão do empregado que, uma vez completos, gera o direito do trabalhador gozar os 30 dias de férias.
Já o período concessivo de férias, é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao trabalhador (12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completo).
Portanto, quando o período concessivo de 12 meses inicia após o primeiro período aquisitivo completo, também se inicia um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completo, gera ao empregado doméstico o direito de mais 30 dias de férias, e assim sucessivamente.
O que diz a lei?
A lei assegura que o empregado pode descansar um período mínimo de 30 ou 20 dias de férias no prazo máximo de 12 meses, além de assegurar outras condições como:
• O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos;
• O pagamento das férias com o adicional constitucional e antecipado (2 dias antes de sair de férias) com o objetivo de proporcionar um ganho extra para que o trabalhador possa melhor usufruir de seu lazer durante as férias;
• A comunicação das férias com antecipação mínima de 30 (trinta) dias a fim de que o empregado possa programar seu lazer com antecedência.
A lei também estabelece que as férias devem ser concedidas no 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Porém, o entendimento jurisprudencial é que o término de gozo das férias deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.
Exceções:
Quando o empregado já tem um período de férias vencido mas se afasta por auxílio-doença, licença-maternidade ou acidente de trabalho, o empregador irá conceder as férias assim que o trabalhador retornar ao emprego. Além de anotar na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho a informação de que as férias concedidas fora do prazo foi por motivo de afastamento do empregado.
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