Quando o empregador necessita que a doméstica trabalhe mais horas do que o estabelecido no contrato uma opção são as horas extras. A Lei Complementar permite que o trabalhador doméstico faça horas extraordinárias à sua jornada, desde que obedecendo as regras estabelecidas.
A remuneração das horas extras varia de acordo com o dia da semana e pode incidir inclusive adicional noturno. Existe ainda limitação de quantidade de horas extras por dia e de acordo com a jornada adotada. Veja os detalhes sobre as horas extras do empregado doméstico e tire suas dúvidas.
Quem não pode fazer hora extra
Os contratos de trabalho com jornada de 12 horas por 36 não permitem a realização de horas extras. O trabalhador deve ter 36 horas de descanso entre uma jornada e outra e não pode permanecer por mais do que 12 horas na residência do empregador no dia de trabalho.
Hora extra na jornada parcial de trabalho e jornada de 44 horas semanais
O trabalhador que foi contratado com jornada parcial de trabalho não pode exceder 6 horas de jornada por dia mesmo somando as horas extras. Sendo assim, quando houver a necessidade de solicitar trabalho em horas extras o empregador deverá garantir que não exceda a jornada máxima diária. Quando a jornada contratual é de 44 horas semanais, 8 horas por dia, então o máximo permitido de horas extras por dia são 2 horas.
Remuneração da hora extra 50% e 100%0
Quando as horas extras forem realizadas de segunda a sábado até 22 horas o empregado fará jus a receber a remuneração destas horas trabalhadas acrescidas de 50% sobre o valor de uma hora comum. Se as horas extras forem realizadas em domingos (Descanso Semanal Remunerado) ou feriados a remuneração destas horas deverá ser acrescida de 100% em relação a uma hora comum.
Hora extra com adicional noturno
Para as horas extras realizadas a partir de 22 horas haverá incidência de adicional noturno. Veja os cálculos
As horas noturnas à 50%, são calculadas da seguinte forma.
Ex: Valor salário R$1000,00 / 220(quando a carga horária mensal, for 220) = R$ 4,54 R$ 4,5454 * 1,50 (hora acrescida de 50%) = R$ 6,818 R$ 6,81 + 20% (adicional noturno) = R$ 8,18.
No seu exemplo, se eu calcular com base no salário de R$ 1000,00 / 220 = 4,54 e somar a 70 %, o valor da hora com adicinal noturno será igual à R$ 7,718.
Para os casos das horas feitas nos dias de DSR (preferencialmente aos domingos), ou feriados. O cálculo é o seguinte:
Ex: Salário 1000,00 / 220 * 2 + 20%
Encargos sobre as horas extras
Sobre as horas excedentes incidem todos os encargos que compõe o DAE ( FGTS, INSS, Seguro contra acidentes de trabalho, antecipação da multa rescisória sobre o FGTS). Vale destacar que as horas extras valem também para os cálculos de 13º salário, férias vencidas, férias proporcionais e aviso-prévio.
Sempre que o empregado fizer horas extras haverá a incidência sobre o repouso semanal remunerado . Isto significa que além do valor total das horas extras o empregado também deverá pagar o valor de 1/6 referente ao reflexo das horas extras sobre o repouso semanal remunerado.