As empregadas domésticas do Rio Grande do Sul, que estavam sem aumento salarial desde 2019, podem comemorar neste fim de ano, pois foi aprovado e publicado o novo salário mínimo para a categoria residente no estado. O governo aprovou o novo valor de R$ 1.305,56 retroativo a outubro, novembro e dezembro de 2021.
O salário mínimo para os trabalhadores domésticos que atuam no estado, desde 2019, era de R$ 1.237,15, com a mudança, houve um aumento de R$ 68,41. Portanto, por lei, nenhum patrão doméstico pode pagar um valor inferior a esse para a doméstica, muito menos adotar o salário mínimo federal como pagamento para jornada de 44 horas semanais.
Pagamento retroativo a outubro, novembro e dezembro de 2021
Conforme legislação, o reajuste deve ser retroativo a outubro, novembro e dezembro de 2021. Lançamentos como horas extras, adicional noturno, faltas e desconto de vale-transporte, devem ser recalculados considerando a diferença do novo salário e pagos proporcionalmente à doméstica — ou descontado no caso de faltas e atrasos. Esse processo também é válido para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão de contrato, a diferença das férias deve ser calculada proporcionalmente.
Quais patrões domésticos precisam aplicar o reajuste?
Todos os patrões domésticos que os empregados trabalham no Rio Grande do Sul com salário inferior a R$ 1.305,56 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala, pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 6 horas diárias.
Saiba mais sobre a jornada parcial de trabalho
Patrão já paga acima do piso regional estabelecido? Saiba o que fazer!
Os patrões domésticos que já pagam mais do que o novo piso de R$ 1.305,56, não possui obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários. Contudo, é recomendado aplicar uma correção equivalente à inflação anual.
O eSocial precisa de atualização?
Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o novo salário, os patrões domésticos precisam realizar a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
Como fica o reajuste salarial para o cliente Doméstica Legal?
Os clientes da Doméstica Legal contam com um suporte trabalhista especializado em emprego doméstico. Para os assinantes do plano Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e os demais documentos com o novo salário.
Atualizações na carteira de trabalho
A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/01/2022, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso R$ 1.305,56. Como motivo da alteração informe “Reajuste retroativo a 01/10/2021”. Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi realizado em fevereiro.