O salário-família é uma remuneração complementar para a empregada doméstica que possui filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais de qualquer idade. Para ter direito a receber o benefício, a doméstica deve apresentar sempre nos meses de junho e novembro a certidão de nascimento de seu (s) filho (s).
Essas regras são determinadas pela Lei Complementar 150 de 2015, também conhecida como a Lei da Empregada Doméstica.
Anualmente a tabela do salário-família é atualizada, então é preciso atenção dos empregadores e da empregada para se atentar ao valor, pois há um teto máximo para o recebimento do benefício.
Tabela do salário-família em 2021
O valor pago por dependente é de R$ 51,27 para a doméstica que recebe remuneração mensal até R$ 1.503,25, e é abatido mensalmente na guia DAE do eSocial.
O salário-família é pago pelo governo e repassado ao trabalhador doméstico através do empregador.
Atenção: Estes valores são válidos em 2021 ou até a tabela mudar!
Repasse feito pelo empregador
O empregador será responsável por repassar em espécie o benefício do salário-família junto com o pagamento do salário no 5º dia útil de cada mês. Por se tratar de um benefício concedido pela Previdência Social, o valor será estornado para o patrão por meio de desconto na guia do INSS do respectivo mês.
Empregada doméstica tem direito ao salário-família durante o período de experiência?
Limite de remuneração para receber o benefício
O salário-família é um direito garantido por lei para as demais categorias profissionais que se enquadram na regra desde antes da Lei da Empregada Doméstica. O benefício para as empregadas segue a mesma regra da CLT, respeitando sempre a faixa salarial. O empregado doméstico precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal para receber o benefício.