Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 08 maio 2017
  • Notícia

Sancionado novo piso salarial das domésticas do Rio Grande do Sul em R$ 1.175,15

Foi sancionado o piso salarial dos empregados domésticos do Rio Grande do Sul para 2017. A Lei Complementar 14.987­RS, DE 3­5­2017 foi assinada pelo Governador José Ivo Sartori e publicada no Diário Oficial na quinta-feira, dia 04 de maio. O novo valor aprovado é de R$ 1.175,15, o que representa R$ 71,49 a mais do que o salário de 2016, R$ 1.103,66.

O reajuste é retroativo à 1º de fevereiro de 2017. Sendo assim, as diferenças salariais relativas aos meses de fevereiro, março e abril podem ser pagas ao empregado em junho, junto com o salário de maio. Já o salário de maio, que será pago em junho, deve seguir o novo piso.

 

Quais empregadores precisam reajustar o salário e como conceder o reajuste

Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham no Rio Grande do Sul com um salário inferior a R$ 1.175,15 para jornadas de 44 horas semanais. Quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 5 horas diárias.

Empregadores que já pagavam mais do que o piso de 2016 (R$ 1.103,66) e menos que o novo piso (R$ 1.175,15) ainda precisam ajustar os salários de seus empregados domésticos. Neste caso, a obrigação do empregador é de efetuar a atualização com base no novo valor. No entanto, é recomendável, aplicar uma correção salarial equivalente à inflação do ano de 2016 (6,48%) sobre o salário atual (desde que o salário final não fique abaixo do piso de R$ 1.175,15).

Para os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.175,15) recomendamos um ajuste proporcional à inflação anual de 2016 (6,48%).

Vale lembrar que nenhum empregador no estado o Rio Grande do Sul poderá adotar o salário mínimo federal (R$ 937,00) como salário para jornada de 44 horas semanais e nem como base de cálculo para jornadas parciais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.

 

Cálculo diferenciado para empregados que tiveram particularidades entre fevereiro e abril

O cálculo dos valores pagos referentes ao reajuste salarial retroativo aos meses de fevereiro, março e abril será alterado quando o empregado se enquadrar em uma das situações listadas a seguir:

Quando entre fevereiro e abril o trabalhador tiver feito jus ao pagamento de:

  • Adicional noturno;
  • Adicional de viagem;
  • Férias gozadas;
  • Abono Pecuniário, caso tenha vendido dias de férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Horas extras;

Para todos estes casos, o empregador deverá considerar a diferença proporcional retroativa, relativa ao novo piso, sobre estes direitos e somar o valor ao pagamento de que será efetuado em março.

Quando entre janeiro e março o empregado tiver os seguintes descontos:

  • Atrasos
  • Faltas
  • Afastamento
  • Desconto de vale transporte

Nestes casos, o empregador poderá subtrair os valores proporcionais dos valores retroativos a serem pagos.

Observações importantes:

Se o empregado tiver recebido adiantamento da primeira parcela do 13º salário, entre fevereiro e abril, a diferença retroativa não será paga em maio. Neste caso, o prazo para o pagamento se mantém de acordo com o previsto na lei para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, ou seja, 30 de novembro.

Os empregados que pagam pensão alimentícia (que é retida na fonte pelo empregador), devem calcular o valor da pensão alimentícia considerando a porcentagem estabelecida pelo juiz para o empregado sobre o valor total calculado para os retroativos.

Para empregados demitidos entre 01/02/2017 e 04/05/2017 (data da sanção do novo salário), deverá ser calculada a diferença sobre os valores rescisórios. Para este, os clientes da Doméstica Legal podem entrar em contato com nosso setor de suporte trabalhista para solicitar os cálculos da diferença retroativa.

Empregados domésticos admitidos após a data base da categoria também devem ter seus salários reajustados de forma proporcional. O cálculo deve ser feito à base de 1/12 avos por mês.

 

Reajuste no eSocial

Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.

Veja o passo a passo para alterar salários dentro do sistema do governo. 

Clientes da Doméstica Legal nos planos Personal e Exclusive da não precisam se preocupar – os consultores trabalhistas realizam a alteração e já enviam a DAE e demais documentos de acordo com o novo salário.

 

Atualização na carteira de trabalho

O empregador deve manter a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada, acompanhando inclusive os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/02/2017, no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.175,15). Como motivo da alteração informe “motivo de alteração de piso salarial estadual retroativo à 1º de fevereiro de 2017”.

 

Calculadora de salário retroativo

O sistema Doméstica Legal possui a funcionalidade “Reajuste Retroativo de Salário” que facilita a vida dos empregadores dos estados que tiveram reajuste salarial retroativo.

Clique aqui e veja como utilizar

  • Rio Grande do Sul, salário mínimo

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
empregadora doméstica absolvida

Empregadora doméstica é absolvida após acidente doméstico: entenda o caso

29 de agosto de 2025
multa por atraso na rescisão

Atenção, empregador doméstico: multa por atraso na rescisão vale para todas as verbas salariais

28 de agosto de 2025
desafios do empregador doméstico

Os desafios do empregador doméstico para administrar o eSocial e como evitar erros

26 de agosto de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar