Foi sancionado o piso salarial dos empregados domésticos do Rio Grande do Sul para 2017. A Lei Complementar 14.987RS, DE 352017 foi assinada pelo Governador José Ivo Sartori e publicada no Diário Oficial na quinta-feira, dia 04 de maio. O novo valor aprovado é de R$ 1.175,15, o que representa R$ 71,49 a mais do que o salário de 2016, R$ 1.103,66.
O reajuste é retroativo à 1º de fevereiro de 2017. Sendo assim, as diferenças salariais relativas aos meses de fevereiro, março e abril podem ser pagas ao empregado em junho, junto com o salário de maio. Já o salário de maio, que será pago em junho, deve seguir o novo piso.
Quais empregadores precisam reajustar o salário e como conceder o reajuste
Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham no Rio Grande do Sul com um salário inferior a R$ 1.175,15 para jornadas de 44 horas semanais. Quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 5 horas diárias.
Empregadores que já pagavam mais do que o piso de 2016 (R$ 1.103,66) e menos que o novo piso (R$ 1.175,15) ainda precisam ajustar os salários de seus empregados domésticos. Neste caso, a obrigação do empregador é de efetuar a atualização com base no novo valor. No entanto, é recomendável, aplicar uma correção salarial equivalente à inflação do ano de 2016 (6,48%) sobre o salário atual (desde que o salário final não fique abaixo do piso de R$ 1.175,15).
Para os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.175,15) recomendamos um ajuste proporcional à inflação anual de 2016 (6,48%).
Vale lembrar que nenhum empregador no estado o Rio Grande do Sul poderá adotar o salário mínimo federal (R$ 937,00) como salário para jornada de 44 horas semanais e nem como base de cálculo para jornadas parciais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
Cálculo diferenciado para empregados que tiveram particularidades entre fevereiro e abril
O cálculo dos valores pagos referentes ao reajuste salarial retroativo aos meses de fevereiro, março e abril será alterado quando o empregado se enquadrar em uma das situações listadas a seguir:
Quando entre fevereiro e abril o trabalhador tiver feito jus ao pagamento de:
- Adicional noturno;
- Adicional de viagem;
- Férias gozadas;
- Abono Pecuniário, caso tenha vendido dias de férias;
- Descanso semanal remunerado;
- Horas extras;
Para todos estes casos, o empregador deverá considerar a diferença proporcional retroativa, relativa ao novo piso, sobre estes direitos e somar o valor ao pagamento de que será efetuado em março.
Quando entre janeiro e março o empregado tiver os seguintes descontos:
- Atrasos
- Faltas
- Afastamento
- Desconto de vale transporte
Nestes casos, o empregador poderá subtrair os valores proporcionais dos valores retroativos a serem pagos.
Observações importantes:
Se o empregado tiver recebido adiantamento da primeira parcela do 13º salário, entre fevereiro e abril, a diferença retroativa não será paga em maio. Neste caso, o prazo para o pagamento se mantém de acordo com o previsto na lei para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, ou seja, 30 de novembro.
Os empregados que pagam pensão alimentícia (que é retida na fonte pelo empregador), devem calcular o valor da pensão alimentícia considerando a porcentagem estabelecida pelo juiz para o empregado sobre o valor total calculado para os retroativos.
Para empregados demitidos entre 01/02/2017 e 04/05/2017 (data da sanção do novo salário), deverá ser calculada a diferença sobre os valores rescisórios. Para este, os clientes da Doméstica Legal podem entrar em contato com nosso setor de suporte trabalhista para solicitar os cálculos da diferença retroativa.
Empregados domésticos admitidos após a data base da categoria também devem ter seus salários reajustados de forma proporcional. O cálculo deve ser feito à base de 1/12 avos por mês.
Reajuste no eSocial
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
Veja o passo a passo para alterar salários dentro do sistema do governo.
Clientes da Doméstica Legal nos planos Personal e Exclusive da não precisam se preocupar – os consultores trabalhistas realizam a alteração e já enviam a DAE e demais documentos de acordo com o novo salário.
Atualização na carteira de trabalho
O empregador deve manter a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada, acompanhando inclusive os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/02/2017, no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.175,15). Como motivo da alteração informe “motivo de alteração de piso salarial estadual retroativo à 1º de fevereiro de 2017”.
Calculadora de salário retroativo
O sistema Doméstica Legal possui a funcionalidade “Reajuste Retroativo de Salário” que facilita a vida dos empregadores dos estados que tiveram reajuste salarial retroativo.