Como todo início de ano, os reajustes já começaram a aparecer no emprego doméstico. Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 28 de fevereiro de 2018, o reajuste de 1,81% no salário mínimo dos empregados domésticos do Paraná. O novo valor é de R$ 1.293,60.
No ano passado, o salário mínimo para os trabalhadores domésticos que atuam no estado era de R$ 1.269,40 portanto, houve um aumento de R$ 24,20. Vale lembrar que nenhum empregador no estado do Paraná poderá adotar o salário mínimo federal (R$ 954,00) como salário para jornada de 44 horas semanais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
Pagamento
O pagamento é válido a partir do dia 1º de março de 2018.
Quais empregadores precisam reajustar?
Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham no Paraná com um salário inferior a R$ 1.269,40 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 6 horas diárias.
Os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.269,40) não tem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários – embora permaneça a recomendação de aplicar uma correção equivalente à inflação anual. Novamente, não existe obrigação legal para este aumento.
Reajuste no eSocial
Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial. Veja o passo a passo para alterar salários dentro do sistema do governo.
Cliente Doméstica Legal
Os clientes da Doméstica Legal contam com um suporte trabalhista especializado em emprego doméstico. Para os assinantes do plano Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e demais documentos já com o novo salário.
Já os assinantes do plano Classic, o empregador precisa ficar atento! A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/03/2018, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.269,40). Como motivo da alteração informe “motivo de alteração de piso salarial estadual a partir de 01/03/2018”. Na página “Anotações Gerais” da CTPS informe que o reajuste salarial foi feito em março.
Saiba como calcular a diferença de salário retroativo no sistema Doméstica Legal