Desde 2015, a Lei das Domésticas estabelece que a responsabilidade de comprovar a jornada real de trabalho é do empregador. Recentemente, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou esse princípio ao reconhecer a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenar o empregador a pagar horas extras.
O que diz a Lei Complementar 150/2015 sobre a jornada de trabalho?
A Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015) tornou obrigatório o registro do horário de trabalho para empregados domésticos, independentemente do número de empregados. Isso significa que cabe ao empregador manter registros precisos da jornada de trabalho de seus funcionários, seja seja manual, mecânica ou eletronicamente.
| O registro de ponto doméstico: responsabilidades e deveres para patrões e empregadas
Caso da cuidadora: jornada de revezamento 24×24
Na ação em questão, uma cuidadora contratada para cuidar da esposa do empregador relatou que sua jornada era de 24×24 horas, com apenas 15/20 minutos de intervalo, trabalhando de segunda a domingo sem horas extras ou compensação. O empregador, por outro lado, alegou que ela trabalhava em jornada 12×36 horas e que sempre teve direito aos intervalos intrajornada.
Decisão do Tribunal: a importância do registro de jornada
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) inicialmente indeferiram as horas extras solicitadas pela cuidadora, argumentando que caberia a ela provar que sua carga horária era diferente da contratada e registrada. Eles destacaram que a Lei do Trabalho Doméstico permite a contratação no sistema de compensação 12×36, sem pagamento de horas extras.
Contudo, em um recurso de revista, o ministro Augusto César destacou que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada alegada pela empregada, caso não haja prova em sentido contrário. A decisão do TRT, que exigia que a cuidadora provasse sua jornada, contrariava esse entendimento, resultando na decisão unânime de reconhecer as horas extras alegadas pela trabalhadora.
Responsabilidade do empregador no registro de jornada
A decisão do TST reforça a responsabilidade do empregador doméstico de manter registros detalhados e precisos da jornada de trabalho dos empregados. Sem esses registros, a presunção é de que a jornada alegada pelo trabalhador é verdadeira, podendo resultar em condenações por horas extras não pagas. Além disso, o empregador deve garantir a integridade e a precisão das informações registradas no ponto, sem realizar alterações indevidas ou manipulações que possam comprometer a veracidade dos registros. Isso inclui o cumprimento das normas trabalhistas relacionadas ao registro de ponto, tais como jornadas de trabalho, horas extras e intervalos legais.
Para os empregados domésticos, essa decisão é um importante reforço dos seus direitos. A ausência de registros de jornada por parte do empregador pode facilitar a validação de reivindicações por horas extras e outros direitos trabalhistas.
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