A lei 14.151/2021, que determinou o afastamento das funcionárias gestantes das atividades de trabalho presenciais durante a pandemia com garantia de remuneração, tem provocado polêmica. Embora a legislação tenha sido festejada por proteger as gestantes em um momento de avanço da pandemia de Covid-19, parte do setor produtivo — especialmente do comércio, indústria e empregadores domésticos — busca alternativas para sua aplicação.
A reclamação é que a nova regra não indica a fonte de custeio do salário das funcionárias afastadas, nos casos em que as funções e atividades não podem ser exercidas fora do ambiente de trabalho, e em home office.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, lembra que para o emprego doméstico a questão ainda mais dramática:
—O empregador doméstico não é uma empresa que visa lucro. Então, fica inviável que a empregada doméstica fique afastada por nove meses com o empregador arcando com seu salário. Não existe, pelas características do emprego doméstico, o trabalho remoto. Uma babá não pode tomar conta de uma criança remotamente e nem uma cuidadora de um idoso. Somos favoráveis aos cuidados e à preservação da saúde da trabalhadora gestante e seu bebê e por enquanto temos as MPs que visam a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias e antecipação de férias. A Lei nº 14.151 tem que ser adequada ao emprego doméstico, para que não aconteçam mais demissões.