O ano do empregador doméstico começou com muitos reajustes importantes e a atenção precisa ser redobrada. Foi publicado no dia 12/01/2020 pelo governo a nova tabela de INSS e salário-família 2021. O aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2021, será de 5,45%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). As alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro, portanto deverão ser recolhidas em fevereiro.
O empregador precisa ficar alerta, pois a contribuição para a Previdência Social pode variar conforme o salário da empregada doméstica. Neste momento, ações trabalhistas podem acontecer, pois os empregadores são os responsáveis pelo desconto e recolhimentos de ambos os lados: da parte da empregada doméstica e também da própria parte no DAE – a guia do eSocial. Uma vez que os empregadores domésticos não efetuarem esse recolhimento, ele será multado e em outros casos, acionado pela Receita Federal.
O reajuste do INSS também atingiu o salário-família, de acordo com o governo federal, a alteração será com base na variação do INPC. Os novos valores foram publicados pela Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021.
Saiba o valor do salário mínimo federal para 2020.
Confira a tabela de Contribuição ao INSS 2021
Essa tabela é válida de 01 de janeiro até 28 de fevereiro de 2021.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTAS |
Até 1.110 | 7,5% |
De 1.110 até 2.203,48 | 9% |
De 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
De 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
A parte de recolhimento do empregador será de 8%.
Nova Tabela do Salário-família 2021
O salário-família se tornou um benefício para os empregados domésticos com a regulamentação da Lei Complementar 150/2015. A remuneração é complementar para os empregados que possuem filhos com até 14 anos ou portador de necessidades especiais. O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota.
O valor será, a partir de 1º de janeiro de 2021, de R$ 51,27 para o trabalhador que recebe remuneração mensal até R$ 1.503,25.