A homologação da demissão do empregado doméstico é obrigatória apenas nas cidades em que houver sindicato da categoria reconhecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Nestes casos, a homologação obedecerá todas regras existentes na Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010. A Instrução Normativa em questão, estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
Nas cidades em que não existe sindicato, reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho, para encerrar o vínculo de emprego doméstico o empregador não precisará homologar, bastando o fornecimento do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. A exceção está detalhada no artigo 5º da Instrução Normativa.
“Art. 5º Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que são partes a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, empregador doméstico, ainda que optante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”
O texto é anterior à sanção da Lei Complementar 150, que entre outros direitos, tornou obrigatório o depósito do Fundo de Garantia para os empregados domésticos. O artigo deixa claro, no entanto, que o fato do empregador pagar o FGTS não gera obrigatoriedade de homologação da demissão.
Sendo assim, não deve existir nenhum tipo de empecilho legal na Caixa Econômica Federal, para que o empregado faça o saque do seu Fundo de Garantia, por motivo de demissão sem justa causa por parte do empregador. O trabalhador deverá apresentar o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e termo de quitação, nas cidades em que a homologação não é obrigatória, ou o termo de Homologação, quando o procedimento é obrigatório.
Homologação nas cidades que possuem sindicato reconhecido pelo MTE
Nestas localidades, a homologação da demissão é indispensável quando o empregado tiver um ano ou mais de trabalho para o mesmo empregador, vale lembrar que o aviso prévio conta como tempo trabalhado. Sendo assim, o empregado que tiver pedido demissão ou sido demitido, com 11 meses de casa, mas ainda cumprir o aviso-prévio trabalhado, contará como tendo trabalhado 1 ano. Quando o empregado for dar entrada em sua aposentadoria a homologação também será necessária.
Para efetuar a homologação, o empregador deverá fornecer os dados relativos ao contrato de trabalho ao sistema Homolognet, disponível no portal do MTE, na internet em: http://homolognet.mte.gov.br/homolognet/login.seam
É necessário verificar com o MTE local se existe a necessidade de agendamento.
O comparecimento do empregado e do empregador presencialmente no dia da homologação é indispensável. Ambas as partes podem estabelecer procuradores legais para os representarem no dia. Para o empregador, a exigência é de que o procurador seja legalmente designado e tenha em sua posse uma carta de preposição em que conste referência à rescisão a ser homologada e os poderes para a assinatura dos documentos. Já no caso do empregado, o procurador deve ser legalmente instituído por procuração com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para receber e dar quitação.
Cliente Doméstica Legal, se na sua cidade houver sindicato reconhecido pelo Ministério do Trabalho você deverá emitir o termo de homologação em nosso sistema quando fizer o desligamento de seu trabalhador doméstico. Preparamos um passo a passo para orientá-lo nesta tarefa.
Veja as cidades em que existem sindicatos oficiais do emprego doméstico
Regiões atendidas pelo Sedcar
- Sindoméstica Jundiaí
Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região
Rua Rangel Pestana, 600, Centro
Jundiai – São Paulo
TEL.: 11 4586-9780
contato@sindomesticajundiai.com.br
atendimento@sindomesticajundiai.com.br
www.sindomesticajundiai.com.br
- Sindoméstica Araraquara
Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Araraquara e Região
Av. Cristóvão Colombo, nº 491 – Centro
Araraquara – São Paulo
CEP: 14.801-200
- Sindoméstica Sorocaba
Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Sorocaba e Região
Rua São Bento, 15, Sala 06, Centro
Sorocaba – São Paulo
TEL.: 15 3346-4237
contato@sindomesticasorocaba.com.br
atendimento@sindomesticasorocaba.com.br
www.sindomesticasorocaba.com.br
- Sindoméstica Araçatuba e Região
Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Araçatuba e Região
Rua Bolívia, 1.104 – Centro
Araçatuba – São Paulo
CEP 16072-455
Lista de municípios atendidos pelo SINDoméstica SP
- Arujá
Baruerí
Biritiba-Mirim
Carapicuíba
Cotia
Embu
Embú-Guaçu
Ferraz de Vasconcelos
Guararema
Guarulhos
Itaquaquecetuba
Itapecerica da Serra
Itapeví
Itapeva
Itaporanga
Itararé
Itatiba
Itatinga
Jandira
Juquitiba
Mogi das Cruzes
Mairiporã
Osasco
Poá
Salesópolis
Santa Isabel
Santana de Parnaíba
Suzano
São Lourenço da Serra
Taboão da Serra
Tabuí
Tajaí
Vargem Grande Paulista
Situações que impedem a homologação
De acordo com a Instrução Normativa, a homologação estará impedida nos casos a seguir:
- Quando o empregador encerrar o vínculo empregatício durante período de estabilidade do empregado por motivos de: gravidez da empregada (desde o momento da confirmação da gestação até cinco meses após o parto)
- Candidatura do empregado a cargo de direção ou representação sindical
- Demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Pagamento das verbas rescisórias
O empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias dentro dos prazos previstos pela legislação para os casos de aviso-prévio indenizado e aviso-prévio trabalhado. Caso a data da homologação seja agendada ainda em tempo hábil para o pagamento das verbas, o empregador poderá optar por quitar os valores no ato da homologação.