Tomar a decisão de mandar a empregada doméstica embora, nem sempre é algo fácil e simples de se fazer. É preciso uma análise total das circunstâncias, principalmente durante o período de pandemia o qual vivemos. Nesta fase, muitos patrões domésticos perderam parte de sua rende, o que ficou mais difícil ainda manter um trabalhador doméstico em sua residência.
O processo de rescisão de contrato sem justa causa se dá por diversos motivos, mas não isenta o empregador de ficar duvidoso quanto ao processo e como realiza-lo de forma segura e dentro da lei. Com isso, a Doméstica Legal reuniu as principais dúvidas sobre o assunto para auxiliar o empregador nessa tarefa, e também ajudar a doméstica a entender quais são seus direitos garantidos por lei.
1 – Carta da comunicação da demissão
O empregador doméstico ao tomar a decisão de dispensar a doméstica (sem justa causa), deve comunica-la por escrito.
2 – Tipo de aviso-prévio
Como é o empregador que está rescindindo o contrato, ele escolhe se o aviso-prévio será indenizado ou trabalhado, e também deve comunicar essa decisão a doméstica no ato da dispensa.
No caso de aviso-prévio indenizado, a doméstica não trabalha mais no dia seguinte a comunicação do empregador e ele paga os custos devidos à doméstica.
Já no aviso-prévio trabalhado, a doméstica pode escolher uma de duas situações: reduzir a jornada de trabalho em 2 horas diárias ou não trabalhar os últimos 7 dias do aviso.
Conheça as regras do aviso-prévio clicando aqui.
3 – Tipo de demissão (Explicar sem justa causa)
A demissão sem justa causa é quando o empregador dispensa a doméstica por incompatibilidade, falta de verba para custear o serviço e outros motivos. Neste tipo de rescisão de contrato, a doméstica tem direito a receber todos os direitos estabelecidos por lei.
4 – Cálculo que o empregador precisar fazer
O empregador precisa arcar com os seguintes custos no caso da demissão sem justa causa: como o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias proporcionais acrescido do terço constitucional de férias, além de médias de horas extras, adicional noturno – se houver, férias vencidas – se houver e aviso-prévio (trabalhado ou indenizado).
5 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O prazo para pagamento é de até 10 dias contados da data da efetiva demissão (ou último dia efetivo trabalhado).
6 – Rescisão não pode ser parceladas
Com a crise econômica causada pela pandemia, muitos empregadores vêm enfrentando sérios problemas em suas finanças e resolveram dispensar a doméstica. Muitos vieram procurar a Doméstica Legal pedindo orientação se poderiam parcelar o pagamento das verbas rescisórias. Por lei essa prática não é correta. As verbas rescisórias devem ser pagas de uma única vez.
7 – Direitos da doméstica na demissão sem justa causa
A doméstica tem direito a receber o seguinte:
- Saldo de dias trabalhados no mês;
- 13º Salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas (se houver);
- Aviso-prévio
- Terço constitucional de férias;
- Médias de horas extras e adicional noturno (se houver);
- Saque do FGTS mais a multa de 40%.
8 – FGTS
A doméstica tem direito a receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado durante o tempo de serviço prestado. Além disso, a doméstica também poderá retirar a multa de 40% do FGTS recolhida mês a mês junto a guia DAE do eSocial.
Para saque do FGTS a doméstica não precisa de uma chave de identificação. Esse procedimento não é válido para o emprego doméstico.
Confira como proceder caso a Caixa Econômica continue insistindo na chave.
9 – Seguro-desemprego
A doméstica dispensada sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, equivalente a 3 parcelas no valor de um salário mínimo federal.
Conheça as regras para receber o seguro-desemprego.
Vale ressaltar que, no emprego doméstico, o empregador não precisa gerar a guia de requerimento do seguro-desemprego e nem o comunicado de dispensa.
10 – Documentos
O empregador deve entregar a doméstica a guia mensal do DAE e a guia da rescisão. Também não pode esquecer de comunicar ao eSocial a dispensa da doméstica.
Saiba a importância de comunicar ao eSocial a dispensa da doméstica.