A Medida Provisória nº 1.045/2021 publicada com o intuito de evitar demissões em massa devido à crise do coronavírus, contém regras para que o empregador doméstico possa reduzir a jornada de trabalho e o salário do empregado, além de suspender por até 120(podendo prorrogar) dias o contrato de trabalho, durante o período de calamidade pública. Para amparar os trabalhadores, a medida também aprova que o governo irá custear parte do salário reduzido dos empregados.
Para saber mais sobre a redução da jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho
O empregador que optar por uma dessas opções, deve comunicar ao Ministério da Economia a sua decisão no prazo de 10 dias, caso não o faça, será o responsável pelo pagamento do trabalhador. Com isso, a Doméstica Legal preparou um passo a passo explicando como deve ser feita essa comunicação.
Passo a passo para comunicar ao Ministério do Trabalho redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho do empregado
O empregador precisa ter em mãos os seguintes documentos para o envio da comunicação:
- Data de Admissão do funcionário
- CPF do trabalhador
- PIS do trabalhador
- Nome do Trabalhador (com máximo 80 caracteres)
- Nome da Mãe Trabalhador
- Data de Nascimento do Trabalhador
- Últimos salário do Trabalhador.
– DADOS DA REDUÇÃO/SUSPENSÃO - Tipo Adesão: irá informar se foi uma suspensão ou redução
- Data do acordo
– Percentual da Redução: 25%, 50%, 70%
– Meses de duração do acordo
– Dados financeiros para pagamento: somente se o empregado possuir conta bancária - Código do Banco
- Agência Bancária
- DV da agência
– Conta Bancária - DV da conta bancária
- Tipo de conta (corrente/poupança)
Passo 1: acessar https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= e preencher o formulário clicando no botão “Quero me Cadastrar”, ou se já possuir cadastro, basta clicar no botão “Já Tenho Cadastro”.
- Informe seus dados pessoais: CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.
- Essas informações serão validadas nas bases de dados do governo federal. Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.
- Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.
Passo 2: após obter a senha provisória pelo sistema do governo, basta acessar o site https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=servicos.mte.gov.br, informar o CPF e logo em seguida sua senha cadastrada.
Passo 3: Dar ciência ao Termo de Uso, autorizando o uso de seus dados pessoais.
Passo 4: selecionar a área do trabalhador e clicar no botão BENEFÍCIO EMERGENCIAL
Passo 5: clicar na opção EMPREGADOR DOMÉSTICO
Passo 6: clicar em NOVO TRABALHADOR DOMÉSTICO
Passo 6.1: informar os dados pessoais do EMPREGADO DOMÉSTICO
Passo 6.2: Informar os dados para o benefício.
Observação: o empregador deverá informar os dados de seu colaborador, os dados abaixo servem apenas para ilustração.
Passo 6.3: Informar os dados da conta bancária para o governo depositar o valor do benefício.
Passo 7: O empregado foi cadastrado, confira as informações, caso esteja em desacordo, basta alterar as informações.