A suspensão do contrato de trabalho do empregado doméstico foi permitida com a MP 936, por até 60 dias, durante a crise causada pelo Covid-19. Mas com a publicação da Lei 10.422 em 14 de julho, esse prazo foi prorrogado por mais 60 dias, totalizando 120 dias de acordo entre patrão e empregado.
Para que a suspensão seja feita de forma legal, o empregador doméstico precisa comunicar ao Ministério do Trabalho por meio do site, além disso, também é preciso fazer a comunicação ao eSocial. Durante o período de suspensão (ela pode ter iniciado, por exemplo, no dia 10 de um mês específico) de suspensão, o empregador fica isento dos pagamentos recolhidos através da guia DAE como INSS e FGTS.
Contudo, muitos empregadores não têm feito o comunicado da suspensão do contrato de trabalho ao eSocial, pagando indevidamente a guia. Quando essa situação acontece, o empregador pode reaver o valor pago. Saiba como!
Como conseguir a restituição do valor pago na guia DAE durante a suspensão da doméstica?
A solicitação da restituição ou compensação do valor pago pode ser feita através do site da Receita Federal clicando aqui. É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento. A opção “Pagamento Indevido ou a Maior” do formulário, é o que deve ser preenchido. Caso o pagamento incorreto tenha sido feito mais de duas vezes (2 meses de suspensão), o empregador deverá preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. Para comprovar a informação, deve-se anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias.
Feito isso, os formulários deverão ser entregues nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, e o empregador poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que o pedido seja referente a vários pagamentos.
O que fazer quando ocorrer recolhimento indevido do FGTS por meio do DAE?
Para solicitar a devolução do valor do FGTS pago de forma indevida, o empregador deverá seguir as orientações:
- Acessar o site da Caixa Econômica Federal;
- Ir na aba Downloads.
- Selecionar a opção FGTS – Extrato e retificação de dados;
- Baixar o formulário RDF – Retificação com devolução do FGTS.
Após preenchimento do RDF é preciso se dirigir a uma agência da CAIXA para dar entrada no protocolo do pedido de restituição dos valores. Devem ser anexadas as cópias da guia paga de forma indevida, mais o comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.
E se o recolhimento indevido for da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda por meio do DAE?
- Preencha o formulário ANEXO I – Pedido de Restituição ou ressarcimento, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
- Preencha o item “Pagamento Indevido ou a Maior”
- Anexe ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas
- Vá até uma Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e entregue o formulário.
Utilize o quadro “Outras Informações” para detalhar os valores pagos indevidamente.
Não sei como fazer o comunicado ao eSocial, me ajuda Doméstica Legal!
Claro que ajudamos! Temos um serviço específico para atender essa necessidade do empregador. Basta entrar em contato conosco clicando aqui e iremos te explicar melhor como funciona.