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  • 21 jul 2020
  • Dicas

O que fazer com o eSocial pago nos meses que a doméstica estava suspensa?

A suspensão do contrato de trabalho do empregado doméstico foi permitida com a MP 936, por até 60 dias, durante a crise causada pelo Covid-19. Mas com a publicação da Lei 10.422 em 14 de julho, esse prazo foi prorrogado por mais 60 dias, totalizando 120 dias de acordo entre patrão e empregado.

Para que a suspensão seja feita de forma legal, o empregador doméstico precisa comunicar ao Ministério do Trabalho por meio do site, além disso, também é preciso fazer a comunicação ao eSocial. Durante o período de suspensão (ela pode ter iniciado, por exemplo, no dia 10 de um mês específico) de suspensão, o empregador fica isento dos pagamentos recolhidos através da guia DAE como INSS e FGTS.

Contudo, muitos empregadores não têm feito o comunicado da suspensão do contrato de trabalho ao eSocial, pagando indevidamente a guia. Quando essa situação acontece, o empregador pode reaver o valor pago. Saiba como!

 

Como conseguir a restituição do valor pago na guia DAE durante a suspensão da doméstica?

A solicitação da restituição ou compensação do valor pago pode ser feita através do site da Receita Federal clicando aqui. É preciso que o empregador preencha o formulário de Pedido de Restituição ou ressarcimento. A opção “Pagamento Indevido ou a Maior” do formulário, é o que deve ser preenchido. Caso o pagamento incorreto tenha sido feito mais de duas vezes (2 meses de suspensão), o empregador deverá preencher o número de formulários iguais ao total de pagamentos feitos a mais. Para comprovar a informação, deve-se anexar ao formulário os comprovantes de pagamento das guias.

Feito isso, os formulários deverão ser entregues nas Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, e o empregador poderá realizar um único pedido de restituição, por meio da criação de um único processo, ainda que o pedido seja referente a vários pagamentos.

 

O que fazer quando ocorrer recolhimento indevido do FGTS por meio do DAE?

Para solicitar a devolução do valor do FGTS pago de forma indevida, o empregador deverá seguir as orientações:

  • Acessar o site da Caixa Econômica Federal;
  • Ir na aba Downloads.
  • Selecionar a opção FGTS – Extrato e retificação de dados;
  • Baixar o formulário RDF – Retificação com devolução do FGTS.

Após preenchimento do RDF é preciso se dirigir a uma agência da CAIXA para dar entrada no protocolo do pedido de restituição dos valores. Devem ser anexadas as cópias da guia paga de forma indevida, mais o comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.

 

E se o recolhimento indevido for da Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda por meio do DAE?

  • Preencha o formulário ANEXO I – Pedido de Restituição ou ressarcimento, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
  • Preencha o item “Pagamento Indevido ou a Maior”
  • Anexe ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas
  • Vá até uma Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal e entregue o formulário.

Utilize o quadro “Outras Informações” para detalhar os valores pagos indevidamente.

 

Não sei como fazer o comunicado ao eSocial, me ajuda Doméstica Legal!

Claro que ajudamos! Temos um serviço específico para atender essa necessidade do empregador. Basta entrar em contato conosco clicando aqui e iremos te explicar melhor como funciona.

  • eSocial, suspensão de contrato

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