Os empregadores domésticos, em comum acordo com o trabalhador, que escolher prorrogar a suspensão de contrato ou a redução de jornada e salário, precisam fazer um novo requerimento no site do Ministério da Economia para que a solicitação da prorrogação seja aprovada. Mesmo sendo uma prorrogação, o empregador precisa ficar atento, pois é um novo acordo a ser feito com o empregado.
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Como deve ser feito o novo cadastro?
A Doméstica Legal preparou um passo a passo de como o empregador doméstico deveria fazer a solicitação do acordo. Contudo, o acordo já feito e registrado no site do Ministério da Economia, não pode ser editado para a prorrogação publicada no dia 14 de julho, por meio do Decreto 10.422.
Para que o prazo seja estendido, o empregador doméstico precisa acessar o site do Ministério da Economia e fazer um novo cadastro do empregado, colocando o prazo exato para a prorrogação. Por exemplo, o empregador reduziu a jornada de trabalho por 90 dias, o permitido para a prorrogação é de mais 30 dias, prazo que deve ser informado no novo cadastro. O mesmo se aplica aos acordos de suspensão do contrato de trabalho.
Após a inclusão do novo cadastro, será possível fazer uma consulta para ver se a solicitação foi ou não aprovada, irá aparecer duas solicitações, uma concluída e a outra (a nova) em processamento ou com o atual status.
É importante lembrar que o prazo máximo para os dois acordos é de 120 dias.
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