Manter um empregado doméstico na residência é um processo burocrático que demanda tempo, atenção e conhecimento, muitas vezes, técnico. Um assunto recorrente e que sempre causa problemas ao patrão doméstico é a rescisão de contrato da empregada doméstica e a comunicação de baixa no eSocial – sistema do governo.
Essa situação é uma que mais gera problemas entre os empregadores, acarretando em consequências para a empregada também. Para ajudar os empregadores diante dessa situação, a Doméstica Legal reuniu as principais informações sobre o tema para que o empregador não cometa mais esse erro.
Empregador precisa fazer registros trabalhistas no eSocial
O eSocial doméstico é um sistema do governo que registra toda a atividade trabalhista da doméstica. Nele é registrado as contribuições junto ao INSS, FGTS e outros encargos trabalhistas garantidos a trabalhadora por lei. Ele é um sistema de folha de pagamento interligado com outros sistemas como a Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e outros.
Ao fazer o cadastro da doméstica no eSocial, o empregador está comunicando aos outros órgãos a admissão daquela trabalhadora.
E como fica a rescisão de contrato no eSocial?
Ao rescindir o contrato da doméstica, seja por parte do empregador ou da trabalhadora, é preciso que o empregador faça a comunicação no eSocial do desligamento.
O que acontece se o empregador não fizer o desligamento no eSocial?
A doméstica pode ter problemas na hora de solicitar o seguro-desemprego, benefícios como bolsa família e outros projetos do governo, e até mesmo na hora de buscar um novo emprego.
O empregador fica sujeito a uma ação trabalhista por danos morais, mesmo que tenha cumprido com todas as obrigações.
Os órgãos somente vão ter ciência da dispensa da doméstica se o desligamento for efetivado no eSocial. É de extrema importância que o empregador doméstico conheça essa informação e prossiga conforme a lei.