O vínculo de emprego doméstico, para estar dentro da lei, deve ser sempre amparado por documentações embasadas nas determinações legais. É necessário fornecer o termo de rescisão, acompanhado pelo termo de quitação, mesmo quando o contrato de trabalho se encerra, por quaisquer motivos: decisão do empregador, pedido de demissão do empregado, falecimento do empregado ou do empregador, termino do contrato por prazo determinado e etc.
Estes documentos são fundamentais para que o empregado esteja amparado após o encerramento do contrato de trabalho. Nos casos de demissão sem justa causa por parte do empregador o trabalhador dispensado precisará utilizar esta documentação para dar entrada no saque do seu FGTS e também no Seguro Desemprego.
A elaboração dos documentos rescisórios é bastante complexa e demanda atenção. O ministério do trabalho exige que além dos dados de identificação do empregador e do trabalhador também sejam informados: tipo de demissão e justificativa de cada uma das verbas rescisórias.
A Caixa Econômica Federal e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) consideram como legítimos apenas os termos que seguem fielmente o modelo estabelecido pela portaria Nº 1.057 DE 06.07.2012.
Termo de Quitação X Termo de Homologação:
No encerramento de um vínculo de emprego doméstico é normalmente utilizado o Termo de Quitação. O Termo de Homologação será emitido quando o empregado tiver mais de um ano de serviços para o mesmo empregador e a cidade onde trabalhava possuir sindicato da categoria reconhecido oficialmente pelo MTE.
Veja a baixo o passo a passo para a emissão de cada um dos documentos:
Passo a passo para a emissão do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Passo a Passo para a emissão do Termo de Homologação
Passo a Passo para a emissão do Termo de Quitação: É emitido pelo sistema da Doméstica Legal automaticamente quando o empregador não marca ao opção do termo de Homologação, ou seja, é a segunda folha do termo de Rescisão.