Ainda em dezembro 2018, foi publicada no Diário Oficial em edição extra, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a Lei 13.767/2018, que altera o artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para incluir novas situações de falta legal ao emprego doméstico.
A partir do dia 18/12/2018, as empregadas domésticas que realizarem exames preventivos de câncer e for devidamente comprovado, será considerada falta legal. A mesma pode acontecer por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho.
Faltas injustificadas podem ser punidas no emprego doméstico
Como o empregador doméstico não é uma empresa, existem algumas situações que precisam de punições legais. Entre elas, as faltas injustificadas estão presentes quando falamos do ambiente doméstico. Por lei, nesses casos, o empregador poderá descontar no contracheque essa falta, aplicar advertências, suspensões e demais consequências legais. Podendo chegar até a demissão da funcionária que falta e não justifica.
Falta justificada é um direito da empregada doméstica
A empregada doméstica pode ter a necessidade de ausentar-se em determinado período por diferentes razões. Quando esse motivo pode ser justificado, o empregador doméstico não poderá descontar sua falta. Confira os tipos faltas justificadas ao trabalho em determinados casos!
O que deve prevalecer sempre é a comunicação. Empregadores e trabalhadores devem sempre conversar nesses momentos importantes. Uma vez que a confiança é a chave para relações fortes e duradouras no ambiente doméstico. Portanto, o diálogo é fundamental.
De acordo com Mario Avelino, especialista em emprego doméstico, o empregador doméstico tem a liberdade de não descontar (abonar) faltas não justificadas, ou até combinar com o empregado em compensar a falta, seja em Banco de Horas ou de outra forma.