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Doméstica Legal
  • 17 jan 2019
  • Notícia

Alteração na CLT autoriza 3 faltas ao ano para exame de prevenção de câncer no emprego doméstico

Ainda em dezembro 2018, foi publicada no Diário Oficial em edição extra, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a Lei 13.767/2018, que altera o artigo 473 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para incluir novas situações de falta legal ao emprego doméstico.

A partir do dia 18/12/2018, as empregadas domésticas que realizarem exames preventivos de câncer e for devidamente comprovado, será considerada falta legal. A mesma pode acontecer por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho.

 

Faltas injustificadas podem ser punidas no emprego doméstico

Como o empregador doméstico não é uma empresa, existem algumas situações que precisam de punições legais. Entre elas, as faltas injustificadas estão presentes quando falamos do ambiente doméstico. Por lei, nesses casos, o empregador poderá descontar no contracheque essa falta, aplicar advertências, suspensões e demais consequências legais. Podendo chegar até a demissão da funcionária que falta e não justifica.

 

Falta justificada é um direito da empregada doméstica

A empregada doméstica pode ter a necessidade de ausentar-se em determinado período por diferentes razões. Quando esse motivo pode ser justificado, o empregador doméstico não poderá descontar sua falta. Confira os tipos faltas justificadas ao trabalho em determinados casos!

 

O que deve prevalecer sempre é a comunicação. Empregadores e trabalhadores devem sempre conversar nesses momentos importantes. Uma vez que a confiança é a chave para relações fortes e duradouras no ambiente doméstico. Portanto, o diálogo é fundamental.

De acordo com Mario Avelino, especialista em emprego doméstico, o empregador doméstico tem a liberdade de não descontar (abonar) faltas não justificadas, ou até combinar com o empregado em compensar a falta, seja em Banco de Horas ou de outra forma.

  • CLT, direitos

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