A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPREVT) publicou em Diário Oficial no dia 08 de junho, a Portaria 13.699, de 05-06-2020, alterando a Portaria 10.486 SEPREVET, de 22-04-2020, que estabelece as regras, critérios e procedimentos para o recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O Benefício Emergencial é concedido pelo governo aos trabalhadores domésticos que tiveram o contrato de trabalho suspenso temporariamente ou tiveram a jornada de trabalho e salário reduzidas, devido ao período de isolamento social imposto pelo governo de cada cidade. Esta medida é para evitar a demissão de milhares de trabalhadores.
Qual mudança foi aplicada pela nova Portaria publicada?
O empregado doméstico efetivado e com contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 01 de abril de 2020, e informado no eSocial ou constante na base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) até 02-04-2020, não terá direito ao Benefício Emergencial. Então o empregador doméstico precisa prestar atenção, pois se admitiu algum empregado a partir do dia 01 de abril, tentou dar entrada no BEm e foi negado, é devido a esta Portaria.
A Portaria 13.699 SEPREVT/2020 determina, ainda, que podem ser utilizados outras bases de dados à disposição da SEPREVT para validação das datas.
Prazo para adesão à MP 936
Empregadores domésticos que quiserem acordar com seus empregados domésticos a suspensão temporária de contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de jornada e salário por até 90 dias, com parte do salário sendo paga pelo governo, tem até o dia 30 de julho para aderir a uma dessas medidas previstas na MP 936/2020. Além das possibilidades apresentadas na MP 936, a MP 927 permitiu que o empregador antecipasse as férias da doméstica mesmo que o período aquisitivo não estivesse completo, a antecipação de feriados e banco de horas. Saiba mais sobre essas medidas clicando aqui