Os empregadores domésticos que firmaram acordo com o trabalhador até o dia 24 de abril, para suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e salário, têm até 4 de maio para fazer o comunicado ao Ministério da Economia da sua decisão, conforme a PORTARIA SEPRT Nº 10.486 DE 22 DE ABRIL DE 2020. Com o comunicado feito ao Ministério da Economia, eles têm até 30 dias para analisar o pedido e dar uma resposta, esta é uma das medidas aprovadas pelo governo para a preservação de emprego.
Por meio desta ação, os trabalhadores ficam assegurados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, complementação salarial concedida pelo governo.
Saiba como fazer o comunicado pelo site clicando aqui
Posso aderir essas medidas por quanto tempo?
O empregador que suspender o contrato de trabalho, poderá fazer isso por até 60 dias, já o empregador que reduzir a jornada e salário, poderão fazer isso por até 90 dias.
Quando o empregado irá receber o benefício?
Após firmar o acordo com o empregado, o empregador deverá fazer o comunicado ao Ministério da Economia em até 10 dias, só assim a decisão do patrão terá validade a partir da data que for informado. Então, o trabalhador vai receber o salário normal até a data em que a informação sobre o acordo foi efetivamente prestada.
A primeira parcela do benefício emergencial será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo.
Não comuniquei o Ministério do Trabalho no período adequada, o que acontece?
O benefício só será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação, então o empregador será o responsável pelo pagamento da remuneração até a data da comunicação, para que o trabalhador não seja prejudicado.
Precisa de ajuda para fazer a comunicação?
A Doméstica Legal tem um serviço de consultoria por telefone para ajudar os empregadores a fazerem o comunicado no site do Ministério da Economia. Para saber mais, confira os nossos serviços disponíveis clicando aqui.