Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado
A Doméstica Legal deseja que você tenha conquistas reais em 2020
O empregador doméstico precisa ficar atento, pois ainda precisa arcar com os encargos trabalhistas que incidem sobre o valor: INSS e FGTS
Segunda parcela deve ser paga até o dia 20. FGTS pode ser recolhido em duas partes, dividas entre novembro e dezembro. INSS é recolhido em guia específica e calculado sobre o valor integral
Reclamar Adianta (13/12/2019)
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser entregue à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro
A Tribuna – ES (30/11/19)
Rádio Relógio (10/12/2019)
Entenda quando o patrão precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal
Canal 2 – França (06/12/2019)