O artigo oitavo da Medida Provisória 936/2020, dispõe sobre as medidas trabalhistas durante a crise causada pelo Covid-19 (coronavírus). Através dela, o empregado doméstico em comum acordo com o seu empregador pode ter o contrato de trabalho suspenso por até 60 dias e sua jornada e salário reduzidos por até 90 dias. Mas uma dúvida recorrente é o que acontece com o INSS da doméstica quando contrato de trabalho fica suspenso o mês inteiro. O que isso pode causar?
Enquanto o contrato estiver suspenso, o governo possibilitou ao trabalhador recolher o INSS do período de suspensão como contribuinte facultativo, esta medida garante que o empregado não perca a qualidade de segurado, garantindo seus direitos aos benefícios previdenciários. É importante lembrar que durante a suspensão do contrato de trabalho, o governo irá pagar ao trabalhador o Benefício Emergencial, calculado com base no valor do seguro-desemprego.
A Doméstica Legal reuniu algumas dúvidas sobre o assunto para que, tanto o empregador quanto o empregado doméstico, possam entender a importância da contribuição caso o contrato de trabalho seja suspenso.
1 – O empregador doméstico precisa recolher o INSS do trabalhador?
Não haverá contribuição do INSS por parte do empregador.
2 – O empregado doméstico é obrigado a recolher o INSS do mês em que esteve totalmente suspenso?
O empregado não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS no mês de suspensão total, ele é facultativo – opcional (conforme Inciso II do Parágrafo 2º do artigo 8º da MP 936).
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, diz que o recolhimento seria maior do que o descontando no mês a mês pelo empregador: “as alíquotas possíveis são de 5%, 11% sobre R$ 1.045, ou 20%, quando o empregado escolhe em recolher sobre o seu salário contratual. Para evitar esta contribuição maior, poupar este dinheiro para outras necessidades e, sem contar a complicação que é gerar a guia para o recolhimento. Sugiro que o empregado não faça esta contribuição, a não ser que ele se enquadre em questões específicas que possam gerar prejuízo a ele”.
O especialista em emprego doméstico ainda cita dois exemplos de situações que a doméstica “perderia” dinheiro, pois estaria recolhendo um valor maior do que o que seria descontado na folha de pagamento mensal:
- Uma empregada doméstica que ganha R$ 1.045,00 teria um desconto de INSS no pagamento mensal de R$ 78,38 (7,5%). Mas se for contribuir como facultativa, a alíquota é de 11%, equivalente a uma contribuição de R$ 114,95, um valor de R$ 36,57 a mais.
- Uma empregada doméstica que ganha R$ 2.000,00 teria um desconto de INSS no pagamento mensal de R$ 164,33 (8,21%). Mas se for contribuir como facultativa, a alíquota é de 20%, equivalente a uma contribuição de R$ 400,00, um valor de R$ 235,67 a mais.
Se o empregado for recolher o INSS do mês de afastamento, Avelino, recomenda:
- Para o empregado que ganha até R$ 1.406,00, usar o Código de Pagamento 1929 – FACULTATIVO BAIXA RENDA, que tem uma alíquota de 5%sobre o valor fixo de R$ 1.045,00, que dará uma contribuição de R$ 52,25 no mês de suspensão integral;.
- Para empregados que ganham mais de R$ 1.406,00, usar o Código de Pagamento 1473 – FACULTATIVO – OPÇÃO 11%, que tem uma alíquota de 11%sobre o valor fixo de R$ 1.045,00, que dará uma contribuição de R$ 114,95 no mês de suspensão integral;
3 – Quais prejuízos o empregado doméstico pode ter caso não faça o recolhimento de forma facultativa?
Os empregados com contrato inferior a 12 meses no emprego atual, poderão ter perda nas seguintes situações, conforme orientação do especialista Mario Avelino:
Auxílio-doença: para ter direito ao benefício é preciso ter 12 meses de contribuição nos últimos 24 meses, a não contribuição por 1 ou 2 meses, pode ocasionar problemas se o trabalhador vier a precisar do benefício. Se o empregado tiver trabalhado antes, tem que ter o mínimo de seis meses de contribuição ao INSS.
Seguro-desemprego: o seguro é devido aos trabalhadores domésticos mandados embora justa causa, nesta situação, para ter direito ao benefício, é preciso ter o mínimo de 15 meses de contribuição ao INSS nos últimos 24 meses.
4 – Quais são os prazos de carência para ter direito aos benefícios previdenciários?
Benefício | Tempo de Carência |
1 – Aposentadoria por Idade | 180 meses |
2 – Pensão por morte e auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). * Observação: a duração do benefício pode variar conforme a quantidade de contribuições do instituidor, entre outros fatores. Veja detalhes nas páginas sobre pensão por morte e auxílio-reclusão. | Não há (*) |
3 – Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez | 12 meses |
4 – Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) | 10 meses |
5 – Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) | não há |
6 – Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) | 10 meses |
5 – Se for decidido pelo empregado que haverá recolhimento, quem deverá fazer: o empregado ou empregador doméstico?
A obrigação é do empregado. Mas nada impede que o empregador faça fazer este recolhimento para seu empregado. Mario Avelino diz que “é uma forma de ajudá-lo, ou até adiantar este valor, fazendo o recolhimento e descontando futuramente no próximo salário”.
6 – Como o recolhimento deve ser feito?
Se o empregado quiser fazer o recolhimento do INSS como contribuinte facultativo, deverá ser emitida a Guia da Previdência Social (GPS), clique aqui e veja o passo a passo completo para emitir a GPS.
O vencimento da Guia da Previdência Social (GPS) será no dia 15 do mês seguinte a competência, por exemplo, a GPS de abril venceu no dia 15 de maio de 2020, a de maio irá vencer no dia 15 de junho de 2020.
IMPORTANTE: o empregado que ficou o mês de abril totalmente suspenso, e vai recolher após o dia 15 de maio, não haverá multa por atraso
7 – Sou cliente Doméstica Legal, como irá funcionar?
Nossos clientes dos planos Personal e Exclusive poderão solicitar a Guia da Previdência Social ao consultor sem custo adicional.
8 – Doméstica Legal, eu não quero ter trabalho! Me ajuda?
Com toda certeza ajudamos. Deixe conosco toda a parte burocrática deste processo, nós fazemos a emissão da guia de INSS sobre a suspensão de contrato de trabalho. Quer saber mais e como funciona? É só clicar aqui.