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Doméstica Legal
  • 01 out 2019
  • Notícia

Confira as obrigações do empregador doméstico no mês de Outubro

Com o encerramento do mês de setembro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao prazo para pagar os encargos do eSocial e o salário do seu trabalhador doméstico.

Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação com seu empregado.

Dia 5 de outubro, sábado: pagamento de salário

Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de setembro.

A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.

Dia 7 de outubro, segunda-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de setembro.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.

Calendário do empregador doméstico 2019

A Doméstica Legal preparou um guia para o empregador doméstico poder se manter atualizado durante o ano e não perder nenhuma data importante.

Confira o Calendário do empregador doméstico para 2019!

  • 13º salário, aviso prévio, contratar empregada, contrato de trabalho, Jornada de Trabalho, Obrigações trabalhistas

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