A contratação de uma empregada doméstica deve ser feita de pessoa física para pessoa física, nunca através do (CNPJ) MEI, o Microempreendedor Individual, mas sempre via carteira de trabalho, conforme o Art. 1º da Lei Complementar 150, que regula o emprego doméstico.
Segundo a lei, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
É importante esclarecer que o empregador doméstico é aquele que estabelece vínculo empregatício com a empregada, portanto, se a contratação for feita via MEI, o patrão estará infringindo a lei e a doméstica correrá riscos, pois perderá seus direitos trabalhistas.
O que é o Microempreendedor Individual (MEI)?
O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria, mas que se legaliza como empresário. Para ser um MEI, é preciso faturar no máximo até R$ 81 mil (valor atualizado em 2021) por ano e não ter vínculo em outra empresa tanto como titular ou sócio.
Como vantagem, o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) facilita a abertura de conta bancária, empréstimos e emissão de notas fiscais. O MEI também será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Evite problemas com a justiça do trabalho!
A empregada doméstica não pode ser MEI, pois, a contratação deve ser feita de pessoa física para pessoa física, sempre via carteira de trabalho.
No entanto, no caso de diaristas, é recomendado que elas sejam MEI, pois isso pode trazer benefícios tanto para o contratante quanto para a contratada.
Para evitar possíveis ações trabalhistas, é importante que o patrão doméstico, mesmo contratando uma diarista que tenha o MEI, tome algumas precauções como: pagar os serviços no dia prestado mediante a assinatura de recibo, com duas vias, constando o valor acordado pela diária.
Também é aconselhável que o patrão faça uma declaração com o tempo de início de serviço da diarista, onde ela declara que prestará serviços como tal, trabalhando no máximo dois dias na semana, sem vínculo empregatício e, quando o trabalho for encerrado, fazer uma declaração de término de serviço. Além de outras prevenções.
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