Anualmente o salário para a categoria do emprego doméstico sofre reajuste: tanto o mínimo federal como pisos regionais, e cidades contempladas por acordos coletivos. Porém, alguns estados que possuem piso regional como Rio de Janeiro e São Paulo, não têm reajuste desde 2019.
Quando o salário é reajustado pelo governo, o patrão doméstico deve corrigir o valor do pagamento da doméstica conforme seu estado. Caso o valor pago seja acima do piso determinado, o patrão não tem obrigação legal de fazer o reajuste, porém, a recomendação é que seja aplicada uma correção no salário conforme à inflação anual, para que o pagamento não perca valor perante o mercado.
E a empregada doméstica que recebe um salário menor que o mínimo federal?
Em 2022 o salário mínimo federal foi reajustado para R$ 1.212, com isso, pisos regionais que ainda não tiveram reajuste ficaram com o valor defasado. Recomendamos que os trabalhadores domésticos que possuem salário menor que o mínimo federal de 2022, e têm jornada de trabalho semanal de 44 horas, tenham o salário equiparado ao mínimo federal.
Por que a equiparação deve ser feita?
Com a contribuição previdenciária inferior a um salário mínimo, o trabalhador é prejudicado caso preciso de alguns benefícios concedidos pela Previdência, pois, com a Reforma da Previdência, os direitos só são concedidos de forma integral aos trabalhadores cuja contribuição seja equivalente ao salário mínimo federal vigente (R$ 1.212 em 2022).
Trabalhadores domésticos de São Paulo são os mais afetados!
Em São Paulo, exceto nas cidades onde há sindicatos, o salário mínimo do estado é R$1.163,55, porém, sem reajuste desde 2019. Com o pagamento inferior ao mínimo federal, a recomendação é que o reajuste seja feito, pois, não há previsão de correção salarial concedida pelo governo.
Empregada doméstica em jornada parcial que recebe abaixo do mínimo federal, como proceder?
O patrão pode complementar o INSS de forma facultativa, assim como a doméstica. Dessa forma a trabalhadora não perde a qualidade de segurado, garantindo assim seus direitos e benefícios previdenciários. Confira o passo a passo para o recolhimento facultativo!