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  • 10 out 2016
  • Dicas

Empregada gestante já tem direito a receber o salário-família?

A empregada tem direito a receber a cota do salário-família ainda durante a sua gestação? Essa é uma das dúvidas dos empregadores e empregados domésticos relacionada aos direitos que passaram a integrar a rotina, após a regulamentação da lei das domésticos, como ficou conhecida a Lei Complementar 150.

O benefício garante o recebimento de uma cota mensal por filho menor de 14 anos, ou portador de deficiência de qualquer idade. O valor também é condicionado à faixa salarial do empregado, sendo o limite estabelecido para 2016 a remuneração mensal de R$ R$ 1.212,64. Veja mais sobre o salário família aqui.

Quando inicia o recebimento do benefício

Mesmo se a empregada estiver enquadrada na faixa salarial estabelecida para ter direito ao recebimento do salário-família, ela só fará jus ao benefício pela primeira vez no mês do nascimento do bebê. Sendo assim, durante a gestação o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), será feito normalmente sem computar o feto.

Para empregadas, quando o bebê nasce se inicia a licença maternidade. Neste caso, quem paga o salário da empregada é o INSS (até 120 dias), o empregador apenas tem de informar o nascimento do bebê no nosso site e no e-social para emitir os tributos pertinentes a LM (INSS PATRONAL,SEGURO POR ACIDENTE, FGTS COMPULSÒRIO, FGTS) o salário-família só é repassado pelo empregador quando a empregada retornar ao trabalho. Já no caso dos empregados que se tornam pais, o salário-família é pago integralmente a parir do mês do nascimento do filho.

Informações do novo dependente no eSocial e na Doméstica Legal

Após o nascimento, então o empregador precisará registrar o novo dependente da trabalhadora no eSocial para que o sistema conceda o desconto no DAE relativo ao valor repassado pelo empregador referente ao Salário-Família. Entenda porque o salário-família não é uma despesa para o empregador.

Os clientes da Doméstica Legal do plano DP e-mail não precisam se preocupar, basta informar os dados necessários ao seu consultor que cuidará da atualização no sistema do governo. Já os clientes DP Online devem informar o nascimento do novo dependente também no site da Doméstica Legal para assegurar a correção dos cálculos.

Veja as principais perguntas e respostas sobre o salário família

  • empregada gestante, empregada grávida, Salário-família

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