Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 22 maio 2020
  • Notícia

Empregador doméstico já pode consultar restituição do Imposto de Renda 2020

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira, às 9h, as consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física, relativo a 2019. O empregador doméstico que já entregou sua Declaração Anual de Imposto de Renda, já pode realizar a consulta, o pagamento do 1º lote da restituição será pago no dia 29 de maio.

Esta é a primeira vez que as restituições começam a ser pagas ainda no período de entrega das declarações.

 

Como fazer a consulta?

As consultas poderão ser feitas no site da Receita Federal, acesse clicando aqui, através do telefone 146 ou no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

 

Contemplados no 1º lote de restituição

Como nos anos anteriores, o primeiro lote de IR contemplará contribuintes com prioridades legais, sendo eles: idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com a alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

O empregador que se enquadra em alguma dessas categorias, irá receber a restituição no dia 29 de maio.

 

Prazo para a entrega do Imposto de Renda 2020

Devido a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física para 30 de junho. Vale lembrar que este ano, o empregador doméstico não terá a dedução do INSS do empregado doméstico. Entenda porquê o empregador não tem mais esse benefício.

 

Saiba quem precisa entregar a declaração de Imposto de Renda em 2020

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2020 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

  • declarar imposto de renda, imposto de renda, imposto de renda 2020, IR, restituição ir

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
santa catarina

Novo salário mínimo regional de Santa Catarina: o que muda para o empregador doméstico?

19 de maio de 2025
feriado no Rio de Janeiro

Feriado no Rio de Janeiro em 7 de julho de 2025: o que o empregador doméstico precisa saber

19 de maio de 2025
eSocial doméstica

Obrigações do mês para o empregador doméstico: seu checklist atualizado

29 de abril de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar