O governo federal formalizou na última sexta-feira, 03 de abril, no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 139, que prorroga o pagamento de contribuições previdenciárias devidas pelo empregador doméstico, relativas aos meses de março e abril, que poderão ser recolhidas em julho e setembro, respectivamente. A Medida Provisória 927/2020 já havia permitido que o empregador adiasse o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores por três meses.
Lembrando que este é um adiamento em função ao surto de Covid-19 (Coronavírus) que o país tem enfrentado, o empregador doméstico não está isento de suas obrigações legais. Nesse momento, é importante a compreensão tanto do patrão quanto empregado doméstico, para que todos fiquem em segurança e o emprego do trabalhador seja mantido.
E o empregador que já pagou a competência março?
Caso o empregador queira, poderá adir o recolhimento de abril e maio. Fazendo o pagamento normal nos meses de julho e setembro.
Caso o empregador doméstico não pague as guias no devido tempo, o que acontece?
Se o empregador deixar de efetuar os pagamentos nos meses de julho e setembro, estarão sujeitos a pagar juros retroativos.
Como funciona o adiamento do recolhimento do FGTS do trabalhador?
Os empregadores poderão adiar também o recolhimento do FGTS, os débitos suspensos em abril e junho começarão a ser pagos a partir de julho e poderão ser parcelados em até seis vezes, de julho até dezembro de 2020, sem incidência de multa por atraso.
Ação do Instituto Doméstica Legal
O Instituto entrou com uma representação no Ministério Público Federal no dia 01 de abril para que o governo estendesse aos trabalhadores domésticos os mesmos benefícios que têm sido aplicados às empresas. Saiba mais sobre a representação clicando aqui.
A ONG Doméstica Legal segue em busca de auxílio para os empregadores e empregados domésticos durante esse período.
Passo a passo para o empregador doméstico excluir a contribuição previdenciária patronal da guia DAE
Passo 1: Acessar o eSocial utilizando seu CPF, Código de Acesso e senha pessoal através do link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx
Passo 2: Clique em dados de Folha e Recebimento.
Passo 3: Caso haja alguma verba a lançar, clique no nome da empregada e selecione as verbas desejada, se não houver, clique em Encerrar Folha.
Passo 4: verifique as bases salariais, e caso esteja de acordo, clique em confirmar.
Passo 5: Clique em acessar Edição da Guia.
Passo 6: Selecione apenas as rubricas de Contribuição Previdenciária Laboral (Parte do Empregado). Caso deseje postergar também o recolhimento do FGTS.
Se não desejar postergar o FGTS, selecione as rubricas de Fundo de Garantias e Antecipação da multa do FGT.
Apenas Contribuição Previdenciária do Empregado.
Com as rubricas de FGTS + Contribuição do Empregado
Passo 7: Clique em emitir DAE.
Passo 8: Será exibido o DAE apenas com as verbas desejadas