Mesmo em um período de pandemia, ainda existem obrigações que precisam ser cumpridas, e a declaração de Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) é uma delas. O prazo limite para entrega é no dia 30 de abril, às 23h59. O documento pode ser feito pelo computador ou pelo smartphone (Android e iOS). O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo, irá pagar uma multa de, no mínimo, R$ 164,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2020 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Até quando posso entregar a minha declaração?
O prazo final para o envio da declaração é no dia 30 de abril, às 23h59.
E a dedução da contribuição do INSS no Imposto de Renda 2020?
Os empregadores domésticos podiam deduzir no valor do imposto a pagar, os gastos com o pagamento do INSS de empregados domésticos até 2019, contudo, foi o último ano do benefício, que foi descontinuado pelo ministério da Economia para ajudar no desempenho das contas públicas. Saiba mais clicando aqui.
Como evitar a multa por atraso do Imposto de Renda 2019?
Uma opção muito utilizada por quem deixa para última hora é o envio da Declaração Original ainda dentro do prazo. Sem informações dos rendimentos tributáveis e outras informações, com a Declaração Original enviada dentro do prazo é possível retifica-la posteriormente sem ter que pagar a multa.