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  • 15 jun 2020
  • Instituto Doméstica Legal

Instituto Doméstica Legal promove campanha para evitar o aumento de demissões no trabalho doméstico

O governo Federal através da Medida Provisória 935/2020, aprovou um crédito de R$ 51.6 bilhões para custear a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução da jornada e salário, por meio do Benefício Emergencial (BEm) criado pela Medida Provisória 936/2020, que tem por objetivo a manutenção do emprego.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Economia no final de maio, infelizmente, somente 10 milhões de acordos foram realizados, sendo, aproximadamente, 9.571.000 de trabalhadores da iniciativa privada e 419.000 de empregados domésticos, o equivalente a 41,67%, uma quantidade bem abaixo dos 24 milhões de acordos previstos pelo governo. De acordo com dados informados pelo Ministério da Economia e do Banco Central (edição de 13/06 jornal O Globo), só foram gastos R$ 9.82 bilhões no pagamento dos Benefícios Emergencial, 19,3% do total de R$ 51.6 bilhões aprovados. Com base nos 10 milhões de acordos já firmados, Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, estima, que o valor total a ser pago até 31/07/2020, será de R$ 27 bilhões, equivalente a 52,35% do total de R$ 51.6 bilhões aprovados.

Com base nestes dados, Avelino, reforça a urgência do Senado Federal aprovar a MP 936 com a prorrogação do Benefício Emergencial, já aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo menos por mais dois meses para a suspensão e três meses para redução de jornada e salário, pois ainda existem R$ 24.6 bilhões orçados pela MP 935 e, ainda não gastos em função da baixa adesão dos empregadores ao programa do Benefício Emergencial.

 

Principais motivos para a baixa adesão do BEm

Para Avelino, um dos motivos estão relacionados ao fracasso da linha de crédito de R$ 34 bilhões para financiamento da folha de pagamento das empresas, que até agora só financiou R$ 17 bilhões (50%) do previsto, “em função da negligência do governo em tomar providências junto as instituições financeiras que negavam e continuam engando crédito para a maioria das pequenas empresas, pois exigiam garantias inviáveis aos empresários”, diz o especialista.

“Os empresários preferiram demitir seus empregados, e muitos já fecharam suas empresas, o que explica a demissão de 2.245.664 trabalhadores que deram entrada no Seguro Desemprego nos meses de março, abril e maio deste ano” – conclui.

A estabilidade garantida aos empregados também é algo a ser levado em consideração. “Apesar de ser correta e concordar, infelizmente, foi um fator forte na decisão das empresas, pois com o receio de ter um custo maior com demissões futuras, preferiram a demissão” – esclarece Mario.

E não menos importante, há o atraso na edição da Medida Provisória 936, que foi editada em 1/04/2020, quando se esperava, que já faria parte da Medida Provisória 927 de 22/03/2020, pois muitas empresas impossibilitadas de abrirem, deram férias, gastando as poucas reservas financeiras que possuíam. Além da instabilidade política e as ações desencontradas dos governos federais, estaduais e municipais no combate ao Covid-19.

 

Aumento no número de demissões no país no primeiro semestre

Sem o Benefício Emergencial, Avelino estima que o número de empregados demitidos nos meses de março, abril e maio, pode chegar a pelo menos mais de um milhão, o que totalizaria 3.5 milhões. E para evitar uma tragédia maior com o fechamento de milhares de empresas (sem considerar as que já fecharam) e a demissão de mais alguns milhões de trabalhadores CLT e domésticos, é obrigação do Congresso Nacional e do governo federal prorrogar de imediato o BEm, pois o dinheiro para isso existe e já foi aprovado pela MP 935.

“Muitos empregadores domésticos em vez de aderir ao Benefício Emergencial, seja por desconhecimento ou receio de prejudicar suas empregadas, estão mantendo-as em isolamento social, antecipando férias ou dando licenças remuneradas para posterior compensação, gerando um gasto que pode fazer falta no futuro. Suspender temporariamente o contrato de trabalho ou reduzir a jornada de trabalho e salário, propostas pela MP 936, gera a economia do pagamento do salário e de mais 20% do recolhimento do eSocial (INSS + FGTS). Independente da prorrogação da MP 936, os empregadores domésticos e as empresas que ainda não aderiram a MP 936, podem fazê-lo nos meses de junho e julho, e para quem já usou os dois meses de suspensão, pode ainda usar mais 30 dias de redução de jornada e salário” – conclui Mario Avelino.

  • coronavírus, COVID-19, instituto doméstica legal, MP 936, redução de custos, redução de jornada, redução de salário, suspensão de contrato

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