Na hora de calcular o 13º salário da empregada doméstica, o eSocial irá usar como base o salário registrado, porém muitos empregadores fizeram acordos de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho com suas domésticas, isso implica diretamente no valor do 13º salário, que contabiliza o mês trabalhado (avos) para cálculo do 13º.
Se a doméstica teve 2 meses de suspensão, irá receber 10/12 avos correspondentes ao 13º salário. Já nos casos de redução de jornada, o salário será equivalente ao valor da redução, seja de 25%, 50% ou 75%, conforme informado pelo empregador doméstico ao eSocial no ato do acordo.
Entretanto, o empregador doméstico pode pagar o 13º de forma integral para a doméstica que teve suspensão de contrato.
Conheça as regras para pagamento do 13º salário
Para fazer tais alterações no eSocial no caso da doméstica que está em redução de jornada em novembro de 2020 e durante o ano teve suspensão do contrato, nossa equipe técnica preparou um passo a passo para auxiliar o empregador doméstico nessa tarefa.
Confira o passo a passo
Passo 1: Fazer login no eSocial inserindo os números do CPF, Código de Acesso e a senha pessoal.
https://login.esocial.gov.br/login.aspx
Passo 2: Clicar na opção pagamentos e, em seguida, na sub-opção Dados da Folha de Pagamento.
Passo 3: O eSocial irá exibir duas notificações orientando a respeito dos lançamentos do mês. Clique no botão OK em ambas as notificações.
Passo 4: Selecione o mês novembro e, logo em seguida, clicar no nome do empregada (o) desejado.
Passo 5: Clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”.
Passo 6: Selecione a rubrica “13º salário – Adiantamento” e em seguida clique no botão “Adicionar”.
Passo 7: Informe o valor da primeira parcela do 13º salário na rubrica eSocial1800 – 13º Salário Adiantamento e logo em seguida clique no botão “Salvar Remuneração”.
Observação: Para achar o valor da primeira parcela, basta seguir o exemplo abaixo.
Neste caso utilizamos um (a) empregado (a) que recebeu no mês de novembro o salário com redução de 70%, e que esteve com contrato suspenso de maio a agosto/2020. Assim, esse trabalhador terá direito a 8/12 avos de décimo terceiro.
De acordo com o especialista em emprego doméstico Mario Avelino, legalmente, para cada mês em que o trabalhador teve o contrato de trabalho temporariamente suspenso pela Medida Provisória 936/2020 (hoje Lei 14.020/2020) e trabalhou menos de 15 dias, ele perde o avo deste mês para o cálculo do 13º salário. “Porém, nada impede que o empregador doméstico, em consideração a sua empregada, pague integralmente o 13º salário desconsiderando os meses suspensos” – destaca.
No exemplo que citamos, o cálculo foi feito da seguinte forma:
- Salário Normal (sem redução) / 12 (meses no ano);
- Pegue o resultado do item 1 e multiplique por 8 (8/12 avos);
- Pegue o resultado do item 2 e dívida por 2;
- Insira o valor localizado na rubrica eSocial1800 – 13º Salário Adiantamento.
Passo 8: O eSocial irá exibir a mensagem de que as remunerações foram salvas com sucesso, logo em seguida clique no botão “Encerrar Folha”.
Passo 9: Verifique as bases de cálculo e clique no botão “Confirmar”.
Passo 10: Clique em “Emitir Guia” – para emitir a guia do mês de novembro – e em seguida, clique no botão “Emitir Recibo”. Nesse momento será feito o Download dos recibos de salário e 13º salário.
Passo 11: Imprimir o recibo de 13º salário.