A Lei Complementar 150/2015, que regulamentou os direitos dos trabalhadores domésticos, completa 5 anos no dia 1º de junho, em meio à crise econômica em meio a pandemia causada pelo novo coronavírus. Dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, relativos ao último trimestre, houve uma diminuição de 11,8% no número de trabalhadores domésticos, apesar das medidas liberadas pelo governo para preservação do emprego e renda.
Nestes cinco anos, houveram vários altos e baixos no emprego doméstico, e o presidente da Doméstica Legal e Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, fez uma avaliação das melhorias para o trabalho doméstico como todo, durante esse período, além do momento atual o qual temos vivido e seus impactos no trabalho doméstico.
A principal melhoria no emprego doméstico desde a aprovação da Lei Complementar 150, a Lei do emprego doméstico
Ao longo dos anos, muitas melhorias surgiram no emprego doméstico, sendo a principal, o aumento de trabalhadores com a carteira de trabalho assinada. Conforme dados divulgados pela Previdência Social em agosto de 2015, haviam 1.190.000 empregados formalizados. Já em 2020, entre os meses de março e maio, já excluindo os trabalhadores que foram atingidos por demissões devido à crise, há 1.450.000 empregados formais. Na avaliação de Avelino, o crescimento da formalização da categoria é notório.
E o eSocial, como ficou?
O sistema do governo que permite o gerenciamento do funcionário ao empregador doméstico, também passou por mudanças, e muitas para melhor. A última implementação do portal foi a transferência de titularidade, ação cobrada pelo Instituto Doméstica Legal desde 2015, quando a ferramenta foi lançada.
Saiba mais sobre a transferência de titularidade no eSocial clicando aqui
A Reforma Trabalhista foi boa para o emprego doméstico?
De acordo com Mario Avelino, “a reforma trabalhista impactou o emprego doméstico de forma positiva, dando maior segurança jurídica para quem contrata”. Relembre os pontos da Lei que afetou diretamente o emprego doméstico:
- Criação da demissão por acordo;
- Contribuição sindical patronal e laboral opcional;
- Diminuição das ações trabalhistas injustas ou de valores acima do devido, pois se o empregado perder a ação terá de pagar as custas e despesas judiciais gastas pelo empregador;
- Parcelamento das férias em até dois períodos de gozo para empregados domésticos com idade acima de 50 anos.
Ainda houve a Reforma da Previdência Social, que diminuiu o valor de contribuição de INSS da maioria dos empregados domésticos que ganham até R$ 2.089,60, ação muito importante do governo.
O emprego doméstico no Brasil ainda precisa de mudanças?
O número de trabalhadores domésticos formais aumentou, contudo, ainda precisamos dar atenção ao número de trabalhadores informais. Dados do IBGE indicam uma diminuição de 10% nessa formalização. Para cada quatro trabalhadores domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada.
Muitas coisas ainda precisam ser feitas, e de acordo com Mario Avelino: “o governo deveria investir em campanhas de conscientização dos empregados e, principalmente, os empregadores domésticos, que é mais barato ter uma empregada na Lei do que fora da Lei. Trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Instituto Doméstica Legal há mais de 15 anos”.
O especialista também sugere a aprovação do Congresso Nacional e a sanção pelo Presidente da República, do Projeto de Lei 8.681/17, sugerido pelo Instituto, recriando assim, o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), que permite o recolhimento do INSS em atraso em até 120 parcelas mensais, com redução de 100% da multa por atraso e redução de 60% dos juros de mora.
“Com este projeto, teremos uma redução nos custos de regularização dos empregadores domésticos, estimulando assim a formalidade na categoria” – conclui Avelino.
O Covid-19 e o emprego doméstico em 2020
A sugestão de Mario Avelino é que os empregadores domésticos não demitam seus empregados durante esse período difícil de pandemia. O governo liberou medidas que podem ser usadas até o dia 31 de julho de 2020, sendo elas a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de jornada e salário por até 90 dias (podendo ser em 25%, 50% ou 70%). “É importante destacar que o governo irá pagar integralmente ou parte dos salários por meio do Benefício Emergencial (BEm), e o empregador ainda tem a economia do recolhimento de 20% do eSocial. E se o empregador já utilizou os 60 dias de suspensão, ainda poderá reduzir a jornada de trabalho e salário do empregado por mais 30 dias, totalizando 90 dias de economia”, lembra o presidente da Doméstica Legal.
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A Câmara dos Deputados Federais já aprovou a prorrogação da MP 936, porém ainda falta a aprovação do Senado Federal para ser sancionado pelo Presidente da República, esta ação irá prorrogar o Benefício Emergencial, evitando assim demissões. É um momento delicado que devemos aguardar quais serão as novas medidas adotadas pelo governo.