Os empregadores domésticos devem pagar a primeira parcela do 13º salário dos seus empregados até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, porém, tem vencimento apenas em 20 de dezembro, mas existem alguns pontos de atenção a serem tomados.
Antes de gerar o recibo relativo ao pagamento da segunda parcela do 13º salário, o empregador já deve ter gerado o recibo do salário de novembro, cujo pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de dezembro. As médias relativas às horas extras e adicionais noturnos que o empregado trabalhou ao longo do ano, incidirão apenas sobre a segunda parcela do 13º salário.
Saiba mais sobre o 13º salário do trabalhador doméstico com os artigos abaixo
1 – 18 perguntas e respostas sobre o 13º salário da empregada
3 – Conheça também os critérios para adiantar integralmente o 13º salário em novembro