De acordo com o Art. 1º da Lei Complementar 150, que rege o emprego doméstico: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei”, ou seja, a contratação de uma empregada doméstica deve ser feita de pessoa física para pessoa física, nunca através do MEI, mas sempre via carteira de trabalho.
Para esclarecimento, o empregador doméstico é aquele estabelece vínculo empregatício com a empregada. Mas quando o patrão precisa dos serviços de uma diarista, ele passa a ter uma relação de contratante, e não empregador.
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria, mas que se legaliza como empresário. Para ser um MEI, é preciso faturar no máximo até R$ 81 mil (valor atualizado em 2021) por ano e não ter vínculo em outra empresa tanto como titular ou sócio.
Como vantagem, o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) facilita a abertura de conta bancária, empréstimos e emissão de notas fiscais. O MEI também será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federias, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
A diarista como Microempreendedora Individual
Desde janeiro de 2015 a profissão de diarista foi enquadrada na categoria de Microempreendedor Individual, a partir de então, cerca de 2 milhões de diaristas solicitaram o cadastro como MEI, de acordo com dados do SEBRAE, o que possibilita que elas saiam da informalidade e tenham os direitos previdenciários garantidos.
As diaristas são profissionais que trabalham menos de dois dias na semana na mesma residência, o que não cria vínculo empregatício.
Para as diaristas, o valor de contribuição mensal pago atualmente é de R$ 60 (prestador de serviço). O valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Vale lembrar que a quantia é atualizada anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com isso, a diarista tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, entre outros.
Mas o empregador precisa ficar atento na hora de contratar uma diarista, já que está não cria vínculo de trabalho com o empregador doméstico.
Evitando ações trabalhistas
Para evitar possíveis ações trabalhistas, é importante que o empregador doméstico, mesmo contratando uma diarista que tenha o MEI, tome algumas precauções como: pagar os serviços no dia prestado mediante a assinatura de recibo, com duas vias, constando o valor acordado pela diária. Também é aconselhável que o patrão faça uma declaração com o tempo de início de serviço da diarista, onde ela declara que prestará serviços como tal, trabalhando no máximo dois dias na semana, sem vínculo empregatício e, quando o trabalho for encerrado, fazer uma declaração de término de serviço. Além de outras prevenções.
Declaração Anual para MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve comprir anualmente. No caso da diarista que for MEI, anualmente ela deverá declarar ovalor do faturamento bruto (valor total dos serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual, que deverá ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior, conforme orienta o SEBRAE.