A Medida Provisória 946 autorizou uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para este ano. A retirada será de até R$ 1.045 da conta vinculada, ativa ou inativa, para todos os trabalhadores com saldo nas contas do fundo, esta medida se aplica ao trabalhador doméstico. A liberação é mais uma ação do governo em função a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Os saques estarão disponíveis a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro deste ano, mas a Caixa Econômica Federal, órgão responsável por esse procedimento, ainda está trabalhando em um calendário de divulgação e as regras de como serão efetuados os pagamentos aos trabalhadores. Fiquem atentos, pois assim que tivermos essas informações, iremos divulga-las aqui.
Sou doméstica, precisa mesmo retirar esse dinheiro da minha conta?
O saldo do FGTS é um dinheiro do trabalhador, e a doméstica não é obrigada e sacar o valor liberado pelo governo. Ao escolher não realizar o saque, o saldo volta a conta de origem de forma automática. Caso tenha conta na Caixa Econômica e o valor caia de forma automática, será possível recusar até o dia 30 de agosto, e ele será retirado de sua conta e voltará ao saldo do fundo.
Tenho mais de uma conta no FGTS, ativa e inativa, como irá funcionar o saque?
De acordo com o texto da MP 946, se o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada, o dinheiro será retirado primeiro das contas com contrato de trabalho extinto, iniciando na conta com menor saldo. Seguindo as retiradas, entram as demais contas ativas, com início também pela de menor saldo. Contudo, o valor total a ser retirado não irá passar R$ 1.045.
Também será permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade da doméstica. Mas o crédito também poderá ser debitado em outra conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência, portanto, atenção!
Lembrando que em 2019 o governo liberou medidas para saque de R$ 500 reais das contas do Fundo de Garantia, ativas e nativas, e autorizou o saque-aniversário – opção feita pelo trabalhador para receber parte do Fundo no mês de seu aniversário. Saiba como consultar o saldo atual do FGTS clicando aqui.