Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 28 maio 2020
  • Notícia

Novo saque de FGTS: empregada doméstica tem direito?

A Medida Provisória 946 autorizou uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para este ano. A retirada será de até R$ 1.045 da conta vinculada, ativa ou inativa, para todos os trabalhadores com saldo nas contas do fundo, esta medida se aplica ao trabalhador doméstico.  A liberação é mais uma ação do governo em função a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Os saques estarão disponíveis a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro deste ano, mas a Caixa Econômica Federal, órgão responsável por esse procedimento, ainda está trabalhando em um calendário de divulgação e as regras de como serão efetuados os pagamentos aos trabalhadores. Fiquem atentos, pois assim que tivermos essas informações, iremos divulga-las aqui.

 

Sou doméstica, precisa mesmo retirar esse dinheiro da minha conta?

O saldo do FGTS é um dinheiro do trabalhador, e a doméstica não é obrigada e sacar o valor liberado pelo governo. Ao escolher não realizar o saque, o saldo volta a conta de origem de forma automática. Caso tenha conta na Caixa Econômica e o valor caia de forma automática, será possível recusar até o dia 30 de agosto, e ele será retirado de sua conta e voltará ao saldo do fundo.

 

Tenho mais de uma conta no FGTS, ativa e inativa, como irá funcionar o saque?

De acordo com o texto da MP 946, se o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada, o dinheiro será retirado primeiro das contas com contrato de trabalho extinto, iniciando na conta com menor saldo. Seguindo as retiradas, entram as demais contas ativas, com início também pela de menor saldo. Contudo, o valor total a ser retirado não irá passar R$ 1.045.

Também será permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade da doméstica. Mas o crédito também poderá ser debitado em outra conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência, portanto, atenção!

 

Lembrando que em 2019 o governo liberou medidas para saque de R$ 500 reais das contas do Fundo de Garantia, ativas e nativas, e autorizou o saque-aniversário – opção feita pelo trabalhador para receber parte do Fundo no mês de seu aniversário. Saiba como consultar o saldo atual do FGTS clicando aqui.

  • FGTS, fundo de garantia, saque fgts

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descomplicando o Passivo Trabalhista Doméstico: você pode estar devendo — e nem sabe

4 de julho de 2025
prescrição de dívidas trabalhistas domésticas

Prescrição de dívidas trabalhistas domésticas: o que o empregador precisa saber

3 de julho de 2025
processo trabalhista doméstico

Como se defender de um processo trabalhista doméstico

3 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar