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  • 10 mar 2016
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Período de licença paternidade de empregados domésticos não será alterado

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira, dia 08 de março, uma lei que amplia a licença paternidade de 5 para 20 dias, mas benefício não é extensivo aos empregados domésticos.

Entenda:

A lei que ampliou a licença paternidade faz parte de um pacote de novos benefícios, chamados Marco da Primeira Infância, provado pelo Congresso Nacional, em fevereiro. Pela nova legislação, o pai poderá ter folgas remuneradas para acompanhar a gestante nas consultas de pré-natal e pediátricas. Ele terá até dois dias para acompanhar a mulher em consultas médicas durante a gravidez e um dia para levar o filho de até seis anos ao médico.

O programa é exclusivo para beneficiar os funcionários de empresas que optam pelo modelo de “Lucro real”, esta é uma das categorias de tributação possíveis para empresas. Sendo assim, os trabalhadores contratados por vínculo de emprego doméstico, que obrigatoriamente tem como empregadores pessoas físicas, não são comtemplados pela nova lei. O período de licença paternidade estabelecido para estes trabalhadores continua sendo de 5 dias.

  • legislação, licença-paternidade

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