A entrega da declaração anual de Imposto de Renda 2020 foi prorrogada! Até então, o prazo limite de entrega era no dia 30 de abril, mas devido ao surto de Covid-19 (Coronavírus), a Receita Federal adiou o prazo de entrega para 30 de junho, e ainda avalia se irá manter o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio. Vale lembrar que este ano, o empregador doméstico não terá a dedução do INSS do empregado doméstico.
O adiamento se deu, pois de acordo com balanço divulgado pela Receita Federal, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão somente 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total aguardado. A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.
Saiba quem tem que entregar a declaração de Imposto de Renda 2020
Por que o empregador doméstico não vai ter a dedução do INSS em 2020?
No decorrer de 2019, o Instituto Doméstica Legal trabalhou a campanha de abaixo-assinado “Mais formalidade no emprego doméstico”, ganhando a batalha no Senado. Contudo, a Câmara dos Deputados não colocou o Projeto que estendia a dedução do INSS por mais 5 em pauta para votação no período devido. Com isso, o benefício não foi prorrogado pelo governo e, em 2020, o empregador não terá a dedução na declaração de Imposto de Renda. Sem a dedução, o empregador doméstico irá perder este ano cerca de R$ 1.200,32.