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  • 07 dez 2016
  • Dicas

Precauções do empregador quando a doméstica pede demissão grávida

Quando a empregada doméstica engravida ela conquista o direito de estabilidade ao emprego que por lei se estende desde o nascimento da criança até cinco meses depois. A medida visa garantir segurança à trabalhadora que teve um filho e caso não seja respeitada pelo empregador, este estará passível de sofrer ações trabalhistas com indenizações que podem custar muito caro.

Contudo, a empregada tem o direito de pedir o desligamento de forma espontânea do emprego a qualquer momento, inclusive durante a gestação ou no período em que teria direito à estabilidade.

Caso a intenção de se desligar do emprego venha da empregada doméstica isso não gerará nenhum tipo de implicação legal e nem financeira para o empregador, já que foi uma decisão da trabalhadora.

 

Carta de demissão assinada por testemunha da empregada

Para que o empregador possa se proteger de uma eventual ação de má fé é necessário pedir que a empregada faça uma carta de próprio punho deixando expressa sua intenção de se desligar.

Como a situação do rompimento do vínculo trabalhista, nesse caso, se dá em um momento que originalmente a empregada teria estabilidade é recomendável que o empregador solicite que a carta de demissão venha acompanhada pela assinatura de pelo menos uma testemunha que faça parte do convívio social da empregada dando ciência de que ela não foi coagida a pedir demissão.

 

Licença maternidade no caso de pedido de demissão

Quando a empregada optar pelo pedido de demissão, na época em que teria direito à receber a licença maternidade, ela deverá procurar imediatamente a Previdência Social, isso porque o governo pode entender que como abriu mão do emprego não precisa do dinheiro.

Neste caso, a trabalhadora deverá consultar diretamente junto à Previdência Social a possibilidade de ainda receber a Licença Maternidade pelo tempo estabelecido por lei. Diante desta situação, no entanto, pode ser que o direito seja revogado e a mulher não receba nenhum tipo de remuneração após o parto.

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