Durante a pandemia causada pelo coronavírus, mesmo diante das medidas permitidas pelo governo, algumas domésticas estão solicitando licenças não remuneradas para poderem ficar com suas famílias nesse período em que o isolamento social ainda é o meio mais recomendado pelos órgãos governamentais.
Nesse caso, algumas questões são levantadas e o empregador doméstico precisa ficar atento ao conceder a licença.
O que diz a legislação sobre a licença não remunerada?
Não há um tratamento específico, porém a lei diz que as relações contratuais de trabalho podem ser negociadas entre as partes interessadas (empregada e empregador) desde que não ultrapassem os limites de proteção ao trabalho, às convenções coletivas e decisões das autoridades.
A licença remunerada pode durar por quanto tempo?
Por ser um acordo mútuo entre patrão e trabalhador doméstico, não há um período específico. Contudo, se passar de 6 meses (dentro do período aquisitivo), muda a data base de férias.
Para que a licença não remunerada seja concedida, é preciso que o empregado faça um pedido ao empregador (para atender interesses pessoais) e não por iniciativa do patrão. É importante que o empregado faça uma carta a punho para comprovar que foi ele mesmo que solicitou o afastamento.
Como fica o 13º da doméstica que pediu uma licença remunerada?
O período de afastamento a partir de 15 dias no mês, não será contabilizado para cálculo do 13º salário.
O empregador deve recolher INSS patronal nesse período de licença não remunerada?
Não é necessário.
Como ficam os recolhimentos de INSS e FGTS? E a guia DAE?
O empregador deve registrar o afastamento no eSocial para não gerar guia de pagamento. Como durante o período de licença não há prestação do serviço, não há o pagamento de salários. Contudo, não ocorre a rescisão do contrato de trabalho, somente a suspensão.
Não haverá recolhimento dos tributos durante o afastamento, já que não terá base, uma vez que não haverá salário.